Conforme noticiado recentemente no Prev, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os embargos de declaração que postulavam a modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 810.
Por 6 votos a 4 a Corte decidiu que o IPCA-E deve ser aplicado desde 26/06/2009, data na qual entrou em vigor a Lei 11.960/09 com a previsão da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.
Após a excessiva demora para a decisão final do STF e o consequente prejuízo aos segurados, enfim podemos comemorar!
Nesse contexto, salieta-se que a decisão transitou em julgado na data de 31/03/2020 e já possuímos modelo de petição para requerer o imediato prosseguimento de processos sobrestados.
Supremo Tribunal Federal – STF
Se a definição dos consectários legais foi postergada para a fase de cumprimento de sentença, cabe alegar o julgamento e apresentar os cálculos já conforme a definição do STF.
Além disso, com o julgamento do Tema 810 finalizado surge a indagação: E os processos que já transitaram em julgado com o recebimento dos valores atrasados apenas com a aplicação da TR como índice de correção monetária?
Respondendo, é viável a interposição de ação rescisória com alegação de coisa julgada inconstitucional.
O CPC/2015 regulamenta a inexigibilidade do título judicial fundado em lei declarada inconstitucional no artigo 525.
O mesmo dispositivo (§12 e seguintes) prevê que sendo caso de declaração de inconstitucionalidade pelo STF após o trânsito em julgado da ação, o reconhecimento da coisa julgada inconstitucional será feito, necessariamente, mediante ação rescisória.
Relacionando a previsão ao Tema 810: Como o STF declarou a Lei 11.960/09 inconstitucional, os títulos executivos baseados nela podem ser impugnados na via da ação rescisória, com pedido de execução complementar referente a diferença entre a correção monetária pela TR e pelo IPCA-E.
Atenção! Grande parte das decisões proferidas sobre a questão entre junho de 2009 e o julgamento do STF determinaram a aplicação da TR em detrimento do IPCA-E, de modo que teremos uma vultuosa demanda de ações nesse sentido.
Um ótimo trabalho a todos!
Modelos de petições relacionadas ao tema:
Petição para prosseguimento e julgamento
oi! sou leigo e tenho um processo relacionado, gostaria de saber se tem previsão de pagamento.
Olá Sr. Amarildo!
Obrigado pelo contato!
Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!
Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados
também tenho interesse em saber quando ocorrerá o trânsito em julgado, pois tenho um processo sobrestado aguardando e meu advogado não quer peticionar para requerer o prosseguimento do processo.
Olá Sr. Edson!
Obrigado pelo contato!
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quando ocorrera o transito em julgado do tema 810 stf
Quando é que este pema 810 entta transitando em julgado?
também tenho interesse em saber quando ocorrerá o trânsito em julgado, pois tenho um processo sobrestado aguardando e meu advogado não quer peticionar para requerer o prosseguimento do processo.
alguma notícia sobre a data do trânsito?
também tenho interesse em saber qual data ocorrerá o transito em julgado, visto que tenho um processo sobrestado esperando a decisão e meu advogado não quer peticionar par dar continuidade no processo. O que fazer nesse caso?