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Tema 810 julgado pelo STF: o que fazer agora?

Home Colunistas Tema 810 julgado pelo STF: o que fazer agora?
21 comentários | Publicado em 09 de outubro de 2019 | Atualizado em 29 de abril de 2020
Supremo Tribunal Federal - STF

Conforme noticiado recentemente no Prev, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os embargos de declaração que postulavam a modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 810.

Por 6 votos a 4 a Corte decidiu que o IPCA-E deve ser aplicado desde 26/06/2009, data na qual entrou em vigor a Lei 11.960/09 com a previsão da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.

Após a excessiva demora para a decisão final do STF e o consequente prejuízo aos segurados, enfim podemos comemorar!

Nesse contexto, salieta-se que a decisão transitou em julgado na data de 31/03/2020 e já possuímos modelo de petição para requerer o imediato prosseguimento de processos sobrestados.

Supremo Tribunal Federal - STF

Supremo Tribunal Federal – STF

 

 

 

Se a definição dos consectários legais foi postergada para a fase de cumprimento de sentença, cabe alegar o julgamento e apresentar os cálculos já conforme a definição do STF.

Além disso, com o julgamento do Tema 810 finalizado surge a indagação: E os processos que já transitaram em julgado com o recebimento dos valores atrasados apenas com a aplicação da TR como índice de correção monetária?

Respondendo, é viável a interposição de ação rescisória com alegação de coisa julgada inconstitucional.

O CPC/2015 regulamenta a inexigibilidade do título judicial fundado em lei declarada inconstitucional no artigo 525.

O mesmo dispositivo (§12 e seguintes) prevê que sendo caso de declaração de inconstitucionalidade pelo STF após o trânsito em julgado da ação, o reconhecimento da coisa julgada inconstitucional será feito, necessariamente, mediante ação rescisória.

Relacionando a previsão ao Tema 810: Como o STF declarou a Lei 11.960/09 inconstitucional, os títulos executivos baseados nela podem ser impugnados na via da ação rescisória, com pedido de execução complementar referente a diferença entre a correção monetária pela TR e pelo IPCA-E.

Atenção! Grande parte das decisões proferidas sobre a questão entre junho de 2009 e o julgamento do STF determinaram a aplicação da TR em detrimento do IPCA-E, de modo que teremos uma vultuosa demanda de ações nesse sentido.

Um ótimo trabalho a todos!

 

Modelos de petições relacionadas ao tema:

Petição para prosseguimento e julgamento

Cumprimento de sentença

 

Cálculos Previdenciários, precatório, STF
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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21 comentários

« Anterior 1 2
  • Amarildo Responder 3 de abril de 2020 at 19:37

    oi! sou leigo e tenho um processo relacionado, gostaria de saber se tem previsão de pagamento.

    • Fábio Avila Responder 9 de outubro de 2020 at 15:02

      Olá Sr. Amarildo!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Edson Responder 7 de janeiro de 2020 at 14:10

    também tenho interesse em saber quando ocorrerá o trânsito em julgado, pois tenho um processo sobrestado aguardando e meu advogado não quer peticionar para requerer o prosseguimento do processo.

    • Fábio Avila Responder 13 de outubro de 2020 at 15:49

      Olá Sr. Edson!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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  • luciano Responder 6 de dezembro de 2019 at 16:47

    quando ocorrera o transito em julgado do tema 810 stf

  • Antonio Macedo Costa Responder 3 de dezembro de 2019 at 17:47

    Quando é que este pema 810 entta transitando em julgado?

  • tatiana maria mendes barbosa Responder 6 de novembro de 2019 at 13:56

    também tenho interesse em saber quando ocorrerá o trânsito em julgado, pois tenho um processo sobrestado aguardando e meu advogado não quer peticionar para requerer o prosseguimento do processo.

    • Daniela Responder 20 de novembro de 2019 at 11:19

      alguma notícia sobre a data do trânsito?

  • tatiana Responder 6 de novembro de 2019 at 13:53

    também tenho interesse em saber qual data ocorrerá o transito em julgado, visto que tenho um processo sobrestado esperando a decisão e meu advogado não quer peticionar par dar continuidade no processo. O que fazer nesse caso?

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