A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher diagnosticada com hanseníase. O colegiado também negou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que ela devolvesse os valores recebidos por meio de tutela antecipada.

Processo: 1002504-93.2025.4.01.9999.

Laudo pericial comprova incapacidade permanente

Segundo nota do TRF1, o relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que o laudo técnico pericial confirmou o diagnóstico de hanseníase e apontou sequelas neurológicas, ortopédicas e cutâneas. 

Essas limitações, segundo o laudo, “geram déficits funcionais severos que tornam a autora totalmente e permanentemente incapaz para o desempenho de qualquer atividade laboral”. 

Com base nesse parecer técnico, o magistrado entendeu que estavam preenchidos os requisitos legais para a manutenção do benefício.

Quais foram os argumentos utilizados pelo INSS?

Um dos argumentos utilizados pelo INSS para tentar suspender o benefício foi o fato de a beneficiária residir com o filho e a nora, que atualmente seriam os responsáveis pelo sustento do domicílio. 

No entanto, o relator afastou essa alegação ao afirmar que, para fins de cálculo da renda familiar no BPC, o conceito de família deve ser interpretado de forma restritiva.

Ele explicou que o filho casado e a nora da autora, embora vivam na mesma casa, “não integram o mesmo grupo familiar previsto na legislação assistencial”. A interpretação segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual pessoas com vínculo matrimonial ou união estável constituem um núcleo familiar distinto, mesmo quando compartilham o mesmo domicílio.

Devolução de valores recebidos é indevida

O INSS também solicitava a devolução dos valores pagos à beneficiária por força de tutela antecipada. No entanto, o TRF1 entendeu que, comprovada a regularidade da concessão do benefício, não há justificativa para exigir a restituição dos valores recebidos durante o processo judicial. Segundo o relator, o pagamento foi feito com base em decisão judicial válida e fundamentada, e não se trata de má-fé ou erro material por parte da segurada.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da 1ª Turma, reafirmando a importância do BPC como instrumento de proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade. 

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