A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma sentença que garantia a concessão da Aposentadoria por Invalidez para um segurado do INSS. De acordo com a Turma, o laudo pericial produzido por um fisioterapeuta não é válido nesses casos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1, solicitando a anulação da sentença. Para o INSS, a concessão do benefício com base em um laudo feito por fisioterapeuta viola à regulamentação sobre a realização de perícia médica. Visto que esse é um ato privativo de médicos.

A decisão do TRF1:

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que comprovação da incapacidade do segurado ocorre mediante a realização de perícia médica. Ainda, o TRF1 explicou que a realização da perícia por alguém que não seja médico, gera um prejuízo ao adequado convencimento do juízo. Tal entendimento se encontra na Lei 12.842 de 2013. Dessa forma, a realização de perícias é uma atribuição exclusiva dos médicos, necessitando da formação específica. Portanto, fisioterapeutas não estão legalmente habilitados para realizar essas tarefas.

Sendo assim, o Tribunal decidiu dar provimento do recurso do INSS, anulando a sentença. Agora, o processo de concessão do benefício deve recomeçar, seguindo as determinações da Lei.

 

Processo: 1001876-17.2019.401.9999

Com informações do TRF1.

Quer saber mais sobre a concessão da Aposentadoria por Invalidez? Então, assista o vídeo!

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.

Tem direito ao benefício, o segurado que cumprir os requisitos de carência mínima e apresente alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho. É importante salientar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.

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