O Juizado Especial Federal da 3ª região reconheceu a aposentadoria especial de um vigia noturno. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Felipe Benichio Teixeira.

O caso trata de um vigia noturno que solicitou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o reconhecimento da atividade especial. Na via administrativa, o pedido do benefício foi negado sob a alegação da falta de tempo de contribuição. Assim, o vigia recorreu da decisão ao Juizado Especial.

Ao analisar o caso, o Juizado considerou os períodos de atividade do vigia separadamente. Parte deles apresentava a anotação na CTPS de porte de arma de fogo, o que demonstra a exposição dele à atividade nociva, permitindo o reconhecimento como especial. No entanto, alguns períodos de atividade não foram considerados por não haver anotação na carteira de trabalho, nem documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Dessa forma, os pedidos foram julgados parcialmente para realizar o reconhecimento e averbação da atividade especial do vigia. Assim, a determinação é para o INSS conceder o benefício e ainda pagar os valores atrasados. Ainda, foi concedida a urgência para a concessão do benefício.

 

Processo: 0073069-23.2021.4.03.6301

Decisão completa aqui.

Com informações do TRF3.

 

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