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Aposentadoria de transexuais e transgêneros

Home Colunistas Aposentadoria de transexuais e transgêneros
4 comentários | Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Atualizado em 31 de janeiro de 2022
Aposentadoria de transexuais e transgêneros

A aposentadoria de transexuais e transgêneros é um tema de relevante importância em nossa sociedade, sobretudo para garantir a proteção social e a universalidade da cobertura.

E, por tais razões, você sabia que as pessoas transexuais e transgêneros podem se aposentar de acordo com o sexo que se identificam?

 

ADI 4.275

Por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, o STF decidiu que transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

Assim, restou assegurado que o reconhecimento do gênero, conforme a autoidentificação das pessoas, é um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade.

Conforme entendimento do STF, a identidade sexual da pessoa predomina sobre o sexo biológico, constante no registro de nascimento.

Por sua vez, o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.

Desta forma, para retificação do nome e gênero, basta a pessoa ir ao registro civil solicitar, independentemente de prévia autorização judicial (art. 4º).

 

Aposentadoria no INSS

No Brasil, a legislação previdenciária distingue as regras para aposentadoria de homens e mulheres.

Além disso, desde o advento da Reforma da Previdência (EC 103/2019), estão vigentes as regras de transição para aposentadoria.

Em 2022, são necessários os seguintes requisitos para aposentadoria por idade:

  • 15 anos de tempo de contribuição + 65 anos de idade para os homens ou 61 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição + 61 anos e meio (61,5) para as mulheres;

Lembrando que as regras de transição de aplicam a quem estava filiado ao INSS antes da aprovação da EC 103/2019.

Por sua vez, a regra permanente de aposentadoria exige o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Clique aqui para mais sobre as demais modalidades de aposentadoria.

 

Quais as regras aplicáveis afinal?

Embora não exista uma previsão legal específica para tais situações, as regras da previdência para pessoas trans devem valer conforme o sexo de identificação e não o biológico.

Para fins de aposentadoria no INSS, recomenda-se que a pessoa trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos (carteira de trabalho, CPF, RG).

Dessa forma, caso seja negada a aposentadoria, deverá buscar a garantia de seus direitos junto à Justiça.

É consabido que as pessoas trans constituem um grupo vulnerável, sendo vítimas de inúmeras formas de violências. Desta forma, o direito previdenciário, no intuito de garantir proteção social aos seus segurados, deve servir como um instrumento positivo e não uma agravante.

Por fim, deixo aos colegas MODELO de requerimento administrativo de aposentadoria por idade de mulher trans.

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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4 comentários

  • Wesley Joventino Costa Responder 1 de fevereiro de 2022 at 14:51

    Sou advogado, e, na época da graduação, realizei meu TCC sobre esse tema “Requisitos para a aposentadoria para o transgênero feminino.” E hoje, ao fazer uma leitura no blog, me deparo com essa matéria. Gostaria de parabenizar ao site a a Dra. Luna Schmitz por abortar um assunto relevante e polêmico. Um grande abraço!

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 1 de fevereiro de 2022 at 15:38

      A equipe do Prev agradece o comentário!

  • GIOVANA GOMES Responder 31 de janeiro de 2022 at 11:36

    E quem não se identifica com nenhum gênero? Qual regra será seguida?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 31 de janeiro de 2022 at 11:38

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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