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Aposentadoria do oleiro (fabricação de tijolos e telhas)

Home Blog Aposentadoria do oleiro (fabricação de tijolos e telhas)
0 comentários | Publicado em 16 de agosto de 2021 | Atualizado em 16 de agosto de 2021
Aposentadoria do oleiro (fabricação de tijolos e telhas)

Você sabia que o oleiro pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada?

Oleiro é o trabalhador das fábricas que produzem objetos de cerâmica, utilizando o barro ou argila como matéria-prima. Geralmente, suas atividades ocorrem em empresas de fabricação de tijolos ou telhas.

Em decorrência das atividades exercidas por este profissional, há exposição contínua a altas temperaturas, nos fornos de cozimento, além do ruído.

Veja abaixo como comprovar a atividade especial (insalubre) prestada para fins previdenciários junto ao INSS.

 

Enquadramento por categoria profissional

O oleiro e os demais trabalhadores nas indústrias de cerâmica, como confecção de telhas e tijolos, têm garantida a possibilidade de reconhecimento da atividade especial, por meio do enquadramento por categoria profissional.

O enquadramento encontra previsão no código 2.5.2 do Decreto 53.831/64:

Aposentadoria do oleiro (fabricação de tijolos e telhas)

Todavia, o enquadramento por categoria profissional é possível para atividades desempenhadas até 28/04/1995.

Por sua vez, os documentos que comprovam o cargo e as atividades desempenhadas são a carteira de trabalho (CTPS) e o formulário PPP.

Além disso, para os períodos anteriores a 29/04/1995, não é exigida exposição habitual e permanente (Súmula nº 49 do CJF). Somente para os lapsos posteriores é que se faz necessária a comprovação da efetiva sujeição a agente agressivo à saúde.

 

Exposição a agentes nocivos

Para os períodos posteriores a 28/04/1995, é preciso comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos.

O oleiro, em regra, está exposto ao calor e ao ruído, em níveis acima dos tolerados.

Estes agentes nocivos são agente insalubres físicos e devem ser medidos.

O calor tem sua medição avaliada pelo Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), enquanto o ruído é medido pelo nível de decibéis (dBA).

  • Atividade especial por exposição ao calor: como funciona?
  • Guia prático: atividade especial pela exposição ao ruído

Quanto ao uso de EPIs, antes de 03 de dezembro de 1998, a eventual indicação no PPP ou outro documento, deve ser desconsiderada (MP 1.729/98, convertida na Lei 9.732/98).

Além do PPP, podem ser úteis à comprovação da atividade especial os laudos técnicos da empresa, conhecidos como Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

 

Regras de aposentadoria

Quanto tempo é preciso trabalhar para conseguir a aposentadoria especial?

Antes da Reforma (direito adquirido): o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Importante! Se completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13/11/2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma, a regra de transição demanda a exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

A regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): exige-se o implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos na atividade especial.

Para quem trabalhou apenas alguns anos como oleiro e não tem os 25 anos para aposentadoria especial, pode ser solicitada a conversão de tempo de serviço especial em comum até a Reforma da Previdência.

Essa conversão é indicada, principalmente, para quem não tem os 25 anos para aposentadoria especial, mas se enquadra em alguma regra das aposentadorias por tempo de contribuição.

 

Modelos de petições

Para os colegas advogados, deixo link de petições úteis ao reconhecimento da atividade especial dos oleiros e profissionais da indústria de cerâmica:

  • Requerimento administrativo de aposentadoria especial (oleiro)
  • Petição inicial de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum (oleiro)

Leia também: Reforma da Previdência e as novas regras dos benefícios do INSS

aposentadoria, Aposentadoria Especial, atividade especial, INSS, ruído
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Mestranda em direito pela Unisinos. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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