PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?
        25 janeiro, 2023
        0

        Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

      • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?
        24 janeiro, 2023
        0

        Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

      • PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!
        23 janeiro, 2023
        0

        PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!

    • Notícias

      • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs
        25 janeiro, 2023
        0

        CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

      • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais
        24 janeiro, 2023
        0

        TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

      • TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria
        23 janeiro, 2023
        0

        TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Fim da revisão da vida toda? Entenda o pedido de destaque no julgamento do STF

Home Blog Fim da revisão da vida toda? Entenda o pedido de destaque no julgamento do STF
17 comentários | Publicado em 09 de março de 2022 | Atualizado em 10 de março de 2022
Fim da revisão da vida toda? Entenda o pedido de destaque no julgamento do STF

Quando todos já comemorávamos o julgamento favorável da revisão da vida toda, no apagar das luzes do último dia da sessão virtual, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido de destaque para levar o caso a novo julgamento.

A seguir explico porque essa manobra do Ministro pode significar o fim da revisão da vida toda.

Pedido de destaque, o que isso significa?

O chamado pedido de destaque é a solicitação de um Ministro para que o processo seja retirado do plenário virtual para julgamento no Plenário físico.

Nesta situação a votação é zerada! Ou seja, o julgamento começa do início.

A previsão do pedido de destaque tem o objetivo de permitir que um Ministro leve o tema em julgamento para o debate presencial, pois no Plenário Virtual não há “debates”, cada Ministro apenas anexa o seu voto ao processo.

Mudança na votação da Revisão da Vida Toda

A grande polêmica no pedido de destaque do Ministro Nunes Marques está no fato de que houve uma troca recente de Ministros na Suprema Corte. Saiu o ministro Marco Aurélio, que votou a favor da revisão, e entrou o Ministro André Mendonça, ex-AGU.

Lembrando que o placar anterior havia sido de 6 x 5! Isto é, uma única alteração de voto pode mudar o resultado do julgamento.

Nesse sentido, entre outras questões, o fato de o Ministro André Mendonça ser ex-AGU e ter passado anos defendendo interesses da União, torna seu voto de certa forma previsível.

Em resumo, trocou-se um voto certo por um muito “duvidoso”.

Esperança?

Existem rumores de que os ministros que votaram a favor da tese estariam articulando uma questão de ordem para manter o voto do Ministro Marco Aurélio.

Nesse cenário, a tendência do placar favorável aos segurados continuaria a mesma.

Ademais, mesmo no cenário de essa suposta questão de ordem não ir para frente, temos a possibilidade de algum dos outros ministros que votaram contra a tese mudar o seu voto.

O próprio fato de o pedido de destaque do Ministro Nunes Marques ter uma clara intenção de manipulação da votação pode induzir os ministros a repensarem seus votos.

Assim, é o momento de nos abraçarmos àquela antiga expressão: a esperança é a última que morre!

Veja aqui como calcular a Revisão da Vida Toda.

Prazo para nova votação

Infelizmente, não temos prazos para a realização da sessão presencial. Dependemos que o Ministro Fux, atual presidente da Corte, paute o processo para julgamento.

A inclusão em pauta pode ocorrer de forma breve ou levar anos. Na minha análise pessoal, há grandes chances de o processo permanecer um bom tempo “engavetado”, aguardando o deslinde final.

Então, estou ciente que o tema dessa publicação não foi animador para previdenciaristas e segurados, mas reitero o sentimento de esperança. Se você gostou do conteúdo, compartilhe com que pode ter interesse no assunto. Muito obrigado!

 

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista! 

INSS, noticias do inss, previdenciaria, Revisão da Vida Toda, revisão da vida toda stf, revisão de aposentadoria, stf revisão vida toda
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

More posts by Lucas Cardoso Furtado

17 comentários

« Anterior 1 2
  • PRV Responder 14 de março de 2022 at 17:45

    Senhoras e Senhores, Saudações!
    À parte as convicções individuais de cada ministro que expressaram livremente suas opiniões e votos desvinculados de seus partidos, ideais partidários, clubinhos ou sei lá mais o que, o que é verdadeiramente infame é justificarem com base na alegação do INSS de que a aprovação afetaria os cofres públicos. Ora, vejam só. A quem querem convencer com tal alegação? Dentre os aposentados com esse direito como eu, existem muitos profissionais que estudaram tanto ou mais que os membros desse STF e sabidamente não concordam com tal justificativa.
    Minha média de contribuição muito maior antes de 1994 se deu porque pude ganhar mais a custa de muitas horas de trabalho e quero o que legalmente me pertence e já foi por maioria de votos JULGADO.
    Saibam que não posso ser responsável pela ineficiência do Estado em malversar o recurso, gerir inadequadamente, largar a fiscalização do país no vai na valsa e por culpa em outro.
    O que afeta os cofres públicos são os conchavos, vendas de sentenças, encabrestamentos, rabos presos, contratos escusos, favorecimentos, funcionários fantasmas, incompetências, crimes internos, acobertamentos, operações fraudulentas, obscuridade, …etc.
    Destaque é pq.!
    Manobra sem prazo para alterar o que já foi julgado, pode?
    O grupinho pediu? Por que? pra ganhar tempo? Não cola. Não adianta querer ganhar tempo pra dizer que concede só pra instruir o INSS a colocar “pelo em ovo”. Ajam rápido com eficiência, decência, moralidade, ética.
    Qualquer valor de direito que venha para para o bolso do aposentado certamente ajuda a economia fragilizada desse país.

  • Mario Garcia Responder 11 de março de 2022 at 13:12

    O absurdo acontece mais uma vez a corte agindo de forma politica, um ministro se sobrepondo diante de um julgamento de 6 a 5 , agora abrira um buraco negro onde o ganhador vira perdedor

  • Carlos ABEL FERREIRA Responder 10 de março de 2022 at 18:24

    um escandalo, é lamentavel se fazer essa manobra com uma classe de pessoas que sao constantemente prejudicadas com decisões desse tipo, totalmente equivocadas.
    Deveriam fazer isso com decisoes quando sao votadas emendas e ou reajustes às classes mais favorecidas ou seja ……….nao precisamos comentar
    Lamentavel

  • Roberto Responder 10 de março de 2022 at 17:51

    Se a intenção do Ministro Nunes era de aliviar os cofres do Governo, mas votou a favor do Fundo eleitoral

  • José Vicente Mello Responder 10 de março de 2022 at 16:18

    Revisão da vida toda – INSS.
    Luis Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram contra o parecer de permitir a “revisão da vida toda” (direito dos aposentados) aceitando justificativa do INSS de que a medida afetaria os cofres públicos.
    Alguns Juízes “BRASILEIROS”, por favor, saiam do nosso caminho (como aquela piada com Deus, vocês verão, os governantes e o juizado que eu vou colocar nessa terra), ou seja, falta de respeito, a aposentadoria $$$$ do judiciário não é discutida. Não deveriam nem tratar desse assunto e fazer justiça, é direito – está ERRADO – lesaram muitos aposentados brasileiros nesse cálculo apenas pós-junho de 1994, governo de FHC, aquele que declarou: aposentado é vagabundo, não somos como o sr FHC e LULA. Bolsonaro igualmente, só pensa nele e em sua classe. Deve ser feito pela vida toda de quem contribuiu, ou seja, TRABALHOU. – ingratos (falta coerência), não doem as consciências de alguns juízes, desesperança nacional e maldito dever político para com um idiota no governo federal. Pobre Brasil, uma pena, sempre será subdesenvolvido.

  • Fabio Responder 10 de março de 2022 at 15:57

    Quando do julgamento da desaposentação, o STF também barrou dizendo que a previdência é uma arrecadação com o objetivo de auxiliar a todos os trabalhadores e não como um investimento, fazendo com que inúmeros processos fossem derrubados. E pasmem, houve um juiz que autorizou ainda a cobrança de custas processuais como a que meu pai teve que pagar. Aos que ainda não entraram na justiça, aconselho a ficarem de olhos abertos, pois mesmo em caso de derrota, podem ter alguma custa para pagar.

  • Juscelino Fernandes de Castro Responder 10 de março de 2022 at 13:40

    O grande impasse jurídico surgiu com a tese da Desaposentação e a tal da Repensão que previa a substituição do ato de aposentadoria. E, o STF manifestou-se pelo prazo decadencial, de forma correta.

    A revisão sempre existiu e deveria existir livremente pois, limita-se, ao mero cálculo da RMI – Renda Mensal Inicial.

    Todos que advogam contra o INSS sabem dos constantes erros de lançamento em CNIS dos salário de contribuição, e também, dos erros que ocorrerem durante os pagamentos mensais. E, nesse caso, a relação entre o benefício e o INSS vai até a morte do beneficiado e/ou sucessores, com a pensão. E, não pode ser privado do aposentado esse direito de revisar seu benefício seja por um erro ocorrido lá atrás, ou por um erro aqui adiante, e ainda, por uma lei injusta de FHC que tirou o direito do aposentado utilizar-se dos melhores salários de contribuição anteriores ao ano de 1999.

    Entendo que a revisão obterá sucesso.

    Espero que o tema não seja mais uma oportunidade de POLITIZAÇÃO da situação, ao que tudo parece, não só pelo peso que atrairá aos cofres públicos, mas, e muito mais, para que não parece algo justo ou injusto envolvendo esquerda e direita.

    Faço o prognóstico de que poderá ser aprovado com os votos dos Ministros de Bolsonaro. Afinal esse presidente tem surpreendido. Diziam que iria cortar o Bolsa Família… Ampliou. Dizia que iria desprezar o Nordeste…Concluiu Obras do São Francisco…Diziam que seria um servidor dos Bancos, criou o PIX, que reduziu drasticamente as custas de transferências interbancárias.

    Enfim, vamos torcer pelo Brasil e pelos aposentados que merecem a revisão de suas aposentadorias.

    JuscelinoCastro
    Advogado-OAB/RN 0002955

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

    25 janeiro, 2023
  • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    O cimento é composto por materiais classificados como insalubres e a exposição habitual e permanente pode caracterizar a atividade laboral como especial!

    25 janeiro, 2023
  • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    O TRF1 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$670.409.127,12 é para o pagamento de matérias previdenciárias.

    24 janeiro, 2023
  • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

    Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

    Entenda quando é possível obter restituição de contribuições previdenciárias pagas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!

    24 janeiro, 2023
  • TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

    TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

    O segurado trabalhou como eletricista e técnico de sistemas elétricos de campo, sendo exposto a voltagens acima do limite legal de 250 volts.

    23 janeiro, 2023

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista