O Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde publicaram, na última quinta-feira (1), a Portaria MTP/MS Nº 22, que amplia a lista de doenças que dispensam carência para recebimento de Benefício por Incapacidade.
Os benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são destinados aos segurados que estejam acometidos por alguma enfermidade que os impedem de exercer suas atividades laborativas habituais. Para ter direito aos benefícios é preciso cumprir uma série de requisitos, entre eles o número mínimo de 12 contribuições aos INSS. Esse é o chamado Período de Carência. No entanto, existem algumas doenças que dispensam esse requisito.
Com a publicação da portaria, a partir de agora, os segurados acometidos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico ficam isentos do cumprimento de carência ao requererem os benefícios por incapacidade do INSS. Vale destacar que a isenção ocorre apenas se a doença tiver início após a filiação ao RGPS.
A medida passa a valer a partir do dia 3 de outubro, e com essa adição a lista passa a conter 17 doenças e afecções que dispensam carência.
Quer sabe mais sobre o Auxílio-Doença e os benefícios por Incapacidade do INSS? Então, assista:
Quer se manter informado com as principais notícias sobre o auxílio-doença e o mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Prev Casos
Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!
Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS
Diretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.
Deixe um comentário