A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de adolescente com perda auditiva bilateral.
A família do requerente é composta pela mãe e três filhos, sendo o BPC/LOAS a única fonte de renda. No entanto, o INSS cancelou o benefício do adolescente, alegando irregularidade. Dessa forma, a autarquia exigiu a devolução dos valores, no total de R$20.967,70. O montante refere-se a períodos de 2016, 2019 e 2020, nos quais a mãe estaria trabalhando.
Sendo assim, a família entrou com uma ação, representado pela mãe, argumentou que Cadastro Único estaria desatualizado. Constatando uma renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo, limite legal para concessão do benefício. Além disso, o requerente destacou que o recebimento do BPC/LOAS, por parte do adolescente, não é suficiente para tirar a família da situação de miserabilidade que se encontram.
A Decisão do Justiça Federal:
Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que, de fato, a família se encontra em uma situação de vulnerabilidade social e econômica. Além disso, o adolescente apresenta perda auditiva bilateral, o que caracteriza uma deficiência. Portanto, o requerente preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do BPC/LOAS.
Sendo assim, a Justiça Federal determinou o restabelecimento do BPC/LOAS a partir de junho de 2022. Além disso, as parcelas anteriores a abril 2017, referentes à dívida exigida pelo INSS, estão prescritas. No entanto, a dívida apontada pelo INSS, no período de 2019 a 2020, deve ser mantida e paga pelo requerente.
Com informações do TRF4.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS. Assim, são eles:
- Deficiência (ou idade de 65 anos);
- Necessidade econômica.
Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.
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