A edição da Súmula Vinculante nº 33 pelo Supremo Tribunal Federal trouxe a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos. É importante destacar o texto do enunciado:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Neste cenário, existe a situação de servidores que desenvolveram atividades especiais na iniciativa privada, antes do ingresso no serviço público. Sucede que somente o INSS possui legitimidade para reconhecer atividade especial prestada sob o RGPS e, por conseguinte, emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com este reconhecimento.

Apenas para fins elucidativos, cabe mencionar que a CTC é o documento que tanto o INSS quanto os órgãos públicos têm o dever de emitir para a transferência de tempo de contribuição entre regimes, a chamada contagem recíproca.

A celeuma da questão está no fato de que o INSS, administrativamente, não emite CTC com reconhecimento de atividades especiais, o que traz enorme prejuízo àqueles servidores que pretendem somar períodos de atividades especiais prestadas na iniciativa privada para fins de concessão de aposentadoria especial no serviço público.

A boa notícia é que, judicialmente, a matéria está sendo reiteradamente julgada de maneira favorável, sendo determinada ao INSS a emissão de CTC com reconhecimento de tempo de serviço especial.

Diante da iminente reforma da Previdência, obter uma CTC com reconhecimento de atividade especial pode ser crucial para o servidor público conseguir a aposentadoria precoce no seu Regime Próprio de Previdência.

Finalizo a explanação indicando modelo de petição inicial disponível em nosso acervo referente ao tema, com a peculiaridade de que o segurado do caso concreto – médico contribuinte individual – deixou de recolher contribuições ao INSS durante alguns meses, de forma que além de reconhecimento de tempo especial, consta no pedido inicial requerimento de indenização do período sem contribuições. Segue o link:

https://prev.app/?redirectPage=peticao_1115071

Registro que a ação, da qual foi extraído o modelo, foi julgada procedente em primeiro grau, com o reconhecimento do direito à indenização do período sem contribuições, bem como à emissão de CTC com reconhecimento especial de todos os períodos laborados como médico na iniciativa privada.

Um ótimo trabalho a todos!

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