Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 921/22, que prevê a isenção do imposto de renda e carência do INSS para pessoas com perda do olfato (anosmia).
A proposta tem autoria da Deputada Norma Ayub (PP/ES) e altera a Lei 7.713/88. Assim, acrescenta-se a anosmia, no rol de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para aposentados e pensionistas. O artigo 6, da Lei nº 7.713/1988, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 6º
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou anosmia, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;”
Além disso, o PL 921/22 também altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a proposta, os casos de anosmia também garantem a isenção de cumprimento de carência para obtenção de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dispensa vale para as solicitações dos benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
O projeto segue em tramitação nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves
- Isenção e cálculo de imposto de renda para aposentados e pensionistas idosos
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