Nesta segunda-feira (15) a equipe econômica do governo federal enviou ao Congresso o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025 prevendo que o salário mínimo será de R$ 1.502 no ano de 2025. O aumento é de R$ 90 em relação ao salário atual, que é de R$ 1.412, representando uma alta de 6,37%. 

Aproveite e confira a tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2024

Política de valorização do salário mínimo

De acordo com matéria da Folha de S. Paulo, o valor do salário mínimo segue a fórmula de correção da política de valorização, “que inclui reajuste pela inflação de 12 meses até novembro do ano anterior mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (neste caso, a alta de 2,9% observada em 2023)”.

Lembrando que desde 1º de janeiro de 2024, o novo salário mínimo no valor de de R$ 1.412, foi atualizado por meio de um decreto do presidente Lula, que aplicou a regra prevista na nova lei de valorização do salário mínimo, aprovada no ano passado. No entanto, a previsão para 2025 ainda pode mudar ao longo do ano.

Confira também: Comissão reduz idade de trabalhadores expostos a agentes químicos.

Estimativa para os próximos anos

Ainda que o governo federal tenha anunciado na última segunda-feira uma previsão de aumento no salário mínimo, a cifra ainda pode ser alterada, conforme variações na estimativa para a inflação e eventuais revisões do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no desempenho do PIB. 

Segundo a matéria da Folha, “uma nova estimativa será encaminhada com a proposta orçamentária, em 31 de agosto”. Além disso, já existe uma previsão do piso salarial para os próximos anos, confira: R$ 1.582 em 2026, de R$ 1.676 em 2027 e de R$ 1.772 em 2028. Inicialmente, a pasta indicou um valor de R$ 1.722 para 2028, mas o número foi corrigido.

Para acompanhar as próximas notícias relacionadas ao salário mínimo de 2025, que impacta diretamente no valor pago aos aposentados e pensionistas do INSS, continue conferindo as matérias do Previdenciarista. Aproveite e acesse também o artigo sobre benefício assistencial

Voltar para o topo