Nesta segunda-feira (11/09), foi concluída a votação no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal), para manter a liberação de empréstimos consignados a pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A decisão foi tomada por unanimidade. 

Destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, o BPC é um benefício cedido a quem não pode garantir seu sustento, seja por conta própria ou contando com o apoio de familiares. O crédito estava interrompido desde março de 2023 pelo órgão previdenciário. 

O INSS ainda vai publicar as regras para esse tipo de empréstimo. Contudo, já foi informado que os beneficiários poderão comprometer até 35% da sua renda básica com o pagamento das parcelas mensais — com desconto diretamente na folha de pagamento.

Hoje mais de 5 milhões de pessoas recebem o Benefício de Prestação Continuada. Dessa totalidade, 1.699.057 têm ao menos um contrato de consignado ativo. 

Entenda o caso da concessão de crédito

Desde março de 2023 as novas concessões para o crédito pelo BPC foram suspensas. Entretanto, ainda neste ano, o INSS anunciou que voltaria a ser cedido no mês de agosto. Isso porque dois meses antes, em junho, foi iniciado o julgamento do caso – relatado pelo ministro Nunes Marques –, que alegou que a posição de vulnerabilidade dessas pessoas não exclui sua capacidade de ter planejamento próprio.

O ministro Alexandre de Moraes solicitou vista do processo com o objetivo de analisar o caso. Já na última segunda-feira, 11 de setembro, seguiu o voto do relator, liberando o empréstimo para beneficiários de programas sociais. Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram a favor.

Quem tem direito ao BPC? Como garantir o benefício?

Pessoa carimbando documento de empréstimo BPC

Quem tem direito ao BPC são idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que constatam incapacidade de manter seu sustento a longo prazo. 

Para garantir o benefício, é necessário fazer a comprovação da condição de baixa renda e ter o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado. Vale ressaltar que é necessário atualizar o CadÚnico a cada dois anos para a manutenção do benefício ou quando acontecer alguma alteração no grupo familiar e mudança de endereço.

Quanto tempo a pessoa recebe o BPC? 

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é vitalício. Para ter esse direito, é necessário atualizar o CadÚnico a cada dois anos, que será revisado com o objetivo de avaliar se poderá ser continuado ao beneficiário. 

Para saber mais notícias sobre benefícios assistenciais e aposentadoria da pessoa com deficiência aqui no blog do Previdenciarista. 

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