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STF inicia o julgamento da Revisão da Vida Toda

Home Notícias STF inicia o julgamento da Revisão da Vida Toda
0 comentários | Publicado em 30 de novembro de 2022 | Atualizado em 30 de novembro de 2022
STF define o julgamento da Revisão da Vida Toda para junho

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Revisão da Vida Toda nesta quarta-feira (30). O Tema 1.102 recomeçou no plenário presencial, após um pedido de destaque no julgamento virtual.

Na sessão plenária dessa quarta-feira, o STF ouviu as sustentações orais proferidas pelas partes envolvidas no processo. Entre elas, falaram:

  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • A advogada da parte segurada, Gisele Lemos Kravchychyn;
  • Representantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Representantes do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV);
  • Além de representantes da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde Trabalho Previdência e Assistência Social (FENASPS).

Na ocasião, também foi ouvido o Procurador Geral da República, Augusto Aras. E, por fim, o STF escutou o voto divergente do Ministro Nunes Marques, o qual entrou com um pedido de destaque, enquanto a revisão tramitava no plenário virtual, em março de 2022.

Na sessão dessa quarta foram proferidos dois votos: o favorável do ministro aposentado, Marco Aurélio, o qual foi mantido pelo STF. E o voto divergente do ministro Nunes Marques. Assim, o placar da Vida Toda atualmente encontra-se em 1×1.

O julgamento da Revisão da Vida Toda não foi finalizado nessa quarta-feira, devido a agenda dos ministros. De acordo com a presidente do STF, a Ministra Rosa Weber, o julgamento será concluído nesta quinta-feira (1). A sessão plenária terá início com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, às 14h.

Entenda a Revisão da Vida Toda:

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99, que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e que e ainda não estejam atingidos pela decadência (10 anos a contar do primeiro recebimento mensal). Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

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Laura Coelho

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