Nesta quinta-feira (06) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os embargos de declaração do Tema 503 (desaposentação).
No dia 27 de outubro de 2016 o STF havia rechaçado a tese da desaposentação, fixando a tese de que “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991“.
Contudo, foram opostos embargos de declaração pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). questionando a possibilidade da chamada “reaposentação.
- Não sabe o que é a reaposentação? Clique aqui para entender.
Supremo Tribunal Federal (STF)
Assim, no julgamento previsto para amanhã, o STF se debruçará principalmente sobre duas questões:
- A possibilidade da tese da “reaposentação”.
- A necessidade de devolução de valores por parte dos segurados que obtiveram sucesso na desaposentação.
O Previdenciarista já publicou diversos modelos de petição sobre o tema da reaposentação, que podem ser conferidos abaixo:
Assim que o julgamento dos embargos de declaração forem concluídos, o Previdenciarista trará o resultado do julgamento e blogs informativos a respeito da matéria.
Estou pedindo socorro.pois há anos venho sendo lesada. Pois registraram meu número do Kit na previdência registro e não estou conseguindo corrigir,ajude-me aquele número não é o meu. E por causa disso estou passando muita necessidade há tempos por não chegar a mim meus benefícios,outro pegando em meu lugar se passando por mim. ME ajude alguém por favor. Tenho fé e creio no milagre chegar em minha vida.
Olá Sra. Roserene!
Obrigado pelo contato!
Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!
Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados
O meu questionamento é no sentido de que se o aposentado não tem mais nenhum direito a alterar sua aposentadoria, aproveitando descontos efetuados pela previdência apos a sua aposentadoria , esses descontos então não devem mais ocorrer . Não é justo o apesentado continua pagando a conta sem poder mais se beneficiar mais do regime . Se o sistema é contributivo, o aposentada já cumpriu seu papel de contribuinte. uma coisa ou outra
Como faço para receber o dinheiro que me descontaram depois de aposentado há 4 anos.
Olá Sr. Rogerio!
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