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STF julgará reaposentação nesta quinta-feira

Home Notícias STF julgará reaposentação nesta quinta-feira
5 comentários | Publicado em 05 de fevereiro de 2020 | Atualizado em 05 de fevereiro de 2020
STF julgará reaposentação nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira (06) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os embargos de declaração do Tema 503 (desaposentação).

No dia 27 de outubro de 2016 o STF havia rechaçado a tese da desaposentação, fixando a tese de que “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991“.

Contudo, foram opostos embargos de declaração pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). questionando a possibilidade da chamada “reaposentação.

  • Não sabe o que é a reaposentação? Clique aqui para entender.
STF julgará reaposentação nesta quinta-feira

Supremo Tribunal Federal (STF)

Assim, no julgamento previsto para amanhã, o STF se debruçará principalmente sobre duas questões:

  • A possibilidade da tese da “reaposentação”. 
  • A necessidade de devolução de valores por parte dos segurados que obtiveram sucesso na desaposentação.

O Previdenciarista já publicou diversos modelos de petição sobre o tema da reaposentação, que podem ser conferidos abaixo:

Requerimento administrativo

Petição inicial

Recurso inominado

Incidente de uniformização

Recurso extraordinário

Assim que o julgamento dos embargos de declaração forem concluídos, o Previdenciarista trará o resultado do julgamento e blogs informativos a respeito da matéria.

Desaposentação, STF
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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5 comentários

  • ROSERENE MARIA DE JESUS. Responder 12 de setembro de 2020 at 01:11

    Estou pedindo socorro.pois há anos venho sendo lesada. Pois registraram meu número do Kit na previdência registro e não estou conseguindo corrigir,ajude-me aquele número não é o meu. E por causa disso estou passando muita necessidade há tempos por não chegar a mim meus benefícios,outro pegando em meu lugar se passando por mim. ME ajude alguém por favor. Tenho fé e creio no milagre chegar em minha vida.

    • Fábio Avila Responder 2 de outubro de 2020 at 17:44

      Olá Sra. Roserene!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Luiz Carlos Miranda Responder 6 de fevereiro de 2020 at 18:47

    O meu questionamento é no sentido de que se o aposentado não tem mais nenhum direito a alterar sua aposentadoria, aproveitando descontos efetuados pela previdência apos a sua aposentadoria , esses descontos então não devem mais ocorrer . Não é justo o apesentado continua pagando a conta sem poder mais se beneficiar mais do regime . Se o sistema é contributivo, o aposentada já cumpriu seu papel de contribuinte. uma coisa ou outra

  • ROGERIO Responder 5 de fevereiro de 2020 at 13:29

    Como faço para receber o dinheiro que me descontaram depois de aposentado há 4 anos.

    • Fábio Avila Responder 13 de outubro de 2020 at 14:45

      Olá Sr. Rogerio!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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