PENSÃO POR MORTE: Complementação de contribuições ao INSS depois do óbito
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito para a concessão da Pensão por Morte.
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O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito para a concessão da Pensão por Morte.
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O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
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Você sabia que a IN 128/2022 apresenta uma técnica para aumentar o período de graça do segurado facultativo? Acesse e descubra!
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A regulamentação dos prazos devido as falhas do MeuINSS ocorreu após um ofício enviado ao INSS pela OAB Nacional.
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Entenda o Tema 1.018 do STJ, que trata da opção pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados do benefício requerido anteriormente na via judicial.
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A medida permite, inclusive, o acompanhamento dos intérpretes e tradutores de LIBRAS durante as perícias médicas das pessoas com deficiência.
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As atividades presenciais foram suspensas em 2020. E desde 2021, o INSS estava restabelecendo o trabalho presencial de forma gradual.
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A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.
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A Lei de Benefícios prevê a possibilidade da concessão da pensão por morte ao filho maior inválido, em casos de invalidez temporária. Entenda!
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Desde o dia 11 de abril, os advogados e segurados da Previdência Social que precisam acessar o MeuINSS encontraram dificuldades.
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