![PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO INDEVIDO À EX-ESPOSA. CONSECTÁRIO LEGAIS.](/_next/image/?url=https%3A%2F%2Fd2ws28wh88s8ta.cloudfront.net%2Fblog%2Fwp-content%2Fuploads%2F2014%2F09%2FFeaturedImage_Decisao.png.webp&w=1920&q=75)
PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO INDEVIDO À EX-ESPOSA. CONSECTÁRIO LEGAIS.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO INDEVIDO À EX-ESPOSA. CONSECTÁRIO LEGAIS. 1. No caso, tendo sido determinada a nulidade do desdobramento da pensão por morte em favor da ex-esposa do falecido, através de decisão judicial, deve o INSS ser condenado ao pagamento à parte-autora do valor indevidamente pago à segunda beneficiária. 2. Os juros moratórios são devidos desde a
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