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PERÍCIA MÉDICA: Reconhecida ilegalidade da perícia Pós-Docmed
A 3ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu no dia 22 de agosto, o pedido liminar formulado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP) para suspender o Ofício Circular n. 2696/2021/ME. Tal oficio tinha como objetivo a imposição aos Peritos Médicos Federais de realização de novo atendimento pericial presencial, em casos de concessão
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