A 3ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu no dia 22 de agosto, o pedido liminar formulado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP) para suspender o Ofício Circular n. 2696/2021/ME.

Tal oficio tinha como objetivo a imposição aos Peritos Médicos Federais de realização de novo atendimento pericial presencial, em casos de concessão de benefício via perícia remota.

Nessa decisão do Poder Judiciário, foi reconhecida a ilegalidade do Ofício Circular n. 2696/2021/ME. Dessa forma, os peritos não possuem a competência de sanar pendências administrativas, o que torna a perícia “Pós-DOCMED” arbitrária.

Assim, a Juíza Federal da 3a Vara /SJDF (em substituição), Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, concedeu o pedido de liminar:

“[…] para DETERMINAR a suspensão dos efeitos do Ofício Circular SEI n.2696/2021/ME e para afastar a imposição aos Peritos Médicos Federais de realização de novo atendimento pericial presencial nos casos em que existem apenas pendências administrativas em requerimentos de segurados da Previdência Social que já tiveram a incapacidade laborativa reconhecida remotamente – através da análise documental prevista na Lei n.14.131/2021, na Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS n. 32/2021 e no Ofício Circular SEI n. 1379/2021/ME – e o respectivo benefício previdenciário concedido, até o julgamento de mérito da presente ação mandamental.”

Dessa forma, de acordo com a decisão da Justiça Federal, a realização de nova perícia se mostra desnecessária e sem plausibilidade para a conclusão do processo de requerimento do benefício pelo segurado.

Para que serve a perícia médica?

A perícia médica é um procedimento obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Dessa forma, quem realiza é um médico habilitado do próprio Instituto.

O objetivo da perícia é comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.

Nesse sentido, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre perícia médica previdenciária:

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