Beneficiários do INSS podem perder o benefício se não agendarem a perícia médica HOJE
Caso o segurado não atenda à convocação, terá o benefício suspenso até realização da perícia médica, ou cessado definitivamente após 60 dias.
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Caso o segurado não atenda à convocação, terá o benefício suspenso até realização da perícia médica, ou cessado definitivamente após 60 dias.
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A partir do dia 19 de Novembro, os segurados que ainda não agendaram a perícia médica poderão ter o seu benefício suspenso pelo INSS.
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Caso o segurado não atenda à convocação terá o benefício suspenso até a realização da perícia médica, ou cessado definitivamente após 60 dias.
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A legislação atual prevê que o aposentado por invalidez pode ser convocado para uma nova perícia médica a qualquer momento.
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A nota aborda desdobramentos da Lei 13.876/2019, que versa sobre o custeio de perícias em ações de benefício por incapacidade contra o INSS.
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O projeto foi retirado de pauta e teve sua votação adiada a pedido do relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
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O PL 3.914/2020 altera regras sobre pagamento de honorários periciais, repassando os custos para os segurados.
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O Projeto de Lei 3.914/2020, que altera regras sobre pagamento de honorários periciais, repassando os custos para os segurados.
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Existe a possibilidade de mesmo os segurados que tiverem concedido o benefício da Gratuidade da Justiça terem de custear a perícia médica.
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A portaria estabelece orientações para remarcação de perícia médica por interesse do próprio requerente ou pela Agência da Previdência Social.
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