A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma pessoa com deficiência.

O beneficiário entrou com o pedido do BPC/LOAS, o qual foi negado na via administrativa. Sendo assim, a pessoa recorreu na via judicial, onde garantiu o pagamento do BPC/LOAS. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1, alegando que o requerente não estava inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Portanto, não cumpriria os requisitos para receber o benefício.

A decisão do TRF1:

O CadÚnico é um sistema do Governo, com o objetivo de cadastrar as famílias de baixa renda do país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda. No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal esclareceu que a falta de inscrição no CadÚnico não é um impedimento para a concessão do benefício. Nesses casos, é possível comprovar a situação de vulnerabilidade social por outros meios. Dessa forma, durante o processo o requerente comprovou a situação por meio um estudo social.

Sendo assim, o TRF1 negou o recurso do INSS e manteve a decisão em primeira instância. Garantindo o pagamento do BPC/LOAS ao requerente.

 

Processo: 1007148-84.2022.4.01.9999

Com informações do TRF1.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS. Assim, são eles:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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