A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, para uma segurada com esclerose múltipla.  

Depois que a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP concedeu a aposentadoria à segurada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou ao TRF3. O Órgão solicitava que a avaliação pericial administrativa fosse levada em consideração para a concessão do benefício.

A decisão do TRF3:

Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal. De acordo com a lei, existem critérios diferenciados para a concessão de benefícios às pessoas com deficiência.

Além disso, os laudos médicos indicaram que a requerente estava acometida por esclerose múltipla. Essa é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso da pessoa. Tal fato acarreta da perda da capacidade de realizar atividades do cotidiano. Ainda, de acordo com a segurada, ela precisa do auxílio de duas pessoas para realizar as tarefas domésticas. Dessa forma, as perícias médicas e socioambientais constataram que a deficiência apresenta o grau de grave. Deixando a segurada incapacitada total e permanente para o trabalho.

Em relação aos requisitos para a concessão da aposentadoria, o TRF3 destaca que forma acumulados mais de 25 anos de tempo de contribuição até a data do requerimento. Atualmente, existe a exigência de 20 anos de contribuição do INSS. Sendo assim, junto com a deficiência grave, a segurada teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.

Dessa forma, a 10ª Turma julgou como improcedente o pedido do INSS. Agora, cabe a concessão da aposentadoria desde novembro de 2018,  data do requerimento administrativo.

 

Com informações do TRF3.

Quer saber mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência? Então, assista o vídeo!

Conforme a legislação, a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida ao segurado que completar os seguintes requisitos, dependendo do grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • A Deficiência moderada: 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • Deficiência leve: 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

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