O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para homem que sofre de epilepsia e faz parte de família socialmente vulnerável.

O caso trata de um homem que sofre de transtorno de pânico e epilepsia. Dessa forma, o autor do processo entrou com um pedido administrativo para a concessão do BPC/LOAS, atestando a sua incapacidade para o trabalho. Além disso, ele indiciou as dificuldades financeiras que a família passava. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício sob a justificativa da incapacidade do autor ser apenas temporária. O INSS ainda justificou a negação do pedido indicando que o homem não se encontrava no estado de vulnerabilidade social.

Dessa forma, o autor optou por ajuizar uma ação na 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo. Na ocasião, foram apresentados atestados médicos e documentos para comprovar a incapacidade para o trabalho, bem como a vulnerabilidade social. A Vara, então, optou pela concessão do benefício. Contudo, o INSS recorreu da decisão ao TRF4, alegando o não cumprimento do requisito econômico estabelecido na regra do benefício.

Ao analisar o caso, o TRF4 constatou que o não cumprimento do requisito econômico alegado pelo INSS se baseava em benefício previdenciário de renda mínima auferido pelo padrasto do autor. Assim, o TRF4 reconheceu o direito ao benefício por parte do autor, visto que eles preenchia os requisitos estabelecidos por lei.

 

Com informações do TRF4.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência, que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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