O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma idosa com renda familiar insuficiente para arcar com os gastos médicos.
A idosa entrou com a uma ação em março de 2020. Na ocasião, ela alegou que solicitou o BPC/LOAS em dezembro de 2019. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido alegando que a renda da família era superior ao mínimo permitido. Em contrapartida, a idosa recorreu argumentando que a renda é oriunda apenas da aposentadoria do marido. Além disso, ela explicou que o valor não é suficiente para cobrir as despesas de alimentação, luz, água e remédios. Devido a idade avançada, ela necessita de medicação e atendimento médico constante, o que a renda da família não cobre.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha julgou a ação como procedente. No entanto, o INSS recorreu novamente, dessa vez ao TRF4 alegando que a autora não vive em situação de vulnerabilidade social. Para o INSS, a moradia está em boas condições e possui móveis e eletrodomésticos.
A Decisão do TRF4:
Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que, embora a renda per capita esteja acima do limite legal, outros fatores também devem ser analisados para averiguar a possibilidade de concessão do BPC/LOAS. Além disso, comprovou-se que a renda da família vem apenas da aposentadoria por invalidez do marido. O benefício é pago no valor de um salário mínimo e a requerente não possui renda própria. Portanto, fica evidente a situação de risco social.
Dessa forma, o TRF4 garantiu a concessão do BPC/LOAS, a partir da data do requerimento administrativo, com correção monetária e juros sobre as parcelas vencidas.
Com informações do TRF4.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:
- Deficiência (ou idade de 65 anos);
- Necessidade econômica.
Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.
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