A Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou uma nota técnica sobre os pagamentos de precatórios e RPVs em 2022.
A nota tem tem objetivo esclarecer o pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em 2022, em razão da promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, a PEC dos Precatórios. Assim, a PEC instituiu limite máximo de alocação orçamentária anual para pagamento de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Federal.
De acordo com a nota, “até o final de 2026 haverá um limite para alocação de valor para pagamento de precatórios e RPVs na Lei Orçamentária Anual. Este valor destina-se ao pagamento de RPVs e precatórios federais em todos os ramos da justiça brasileira.”
Qual a ordem de pagamentos dos precatórios em 2022?
A nota ainda informa a ordem de pagamento dos precatórios em 2022, a qual fica limitada ao valor de orçamento de cada tribunal:
“§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:
I – obrigações definidas em lei como de pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição Federal;
II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;
V – demais precatórios.”
A nota divulgada pelo TRF4 informa que ainda não é possível prever quando e quais precatórios serão pagos em 2022, visto que ainda existem informações do valor destinados a cada tribunal. Dessa forma, cabe ao Ministério da Economia, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), definir tais valores.
Acesse a nota completa aqui.
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