Qual o evento mais importante em processos que envolvem benefícios por incapacidade?

Certamente que a unanimidade dos previdenciaristas responderá que é a perícia médica, e vocês estão corretos!

O laudo pericial é a prova mais importante tanto na esfera administrativa quanto na judicial. E é exatamente por este motivo que o advogado previdenciarista DEVE saber analisá-lo minuciosamente, pois qualquer desatenção pode custar muito caro ao segurado, especialmente se for acobertada pela coisa julgada.

Muitos advogados ainda olham apenas uma das partes do laudo pericial: a conclusão, e esquecem de detalhes que podem fazer a diferença entre ganhar ou perder o processo.

Nesse post nós vamos dar 8 dicas quentes para que toda vez que você for analisar um laudo pericial não deixar passar nenhum detalhe!

Dica 01 – Veja se a doença é grave

Sabe aquele laudo dando incapacidade, mas com DII (data de início de incapacidade) fixada em momento que o segurado não preenchia carência?

A maioria dos advogados tentam impugnar a DII, ou fazer um verdadeiro “malabarismo” para tentar convencer o juiz do contrário.

Ocorre que a depender da doença, pode haver dispensa de carência!

O art. 151 da Lei 8.213/91 prevê um rol exemplificativo de doenças consideradas graves:

tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação

Lembrando que o rol acima é exemplificativo, então sempre cabe perguntar ao perito (por meio de quesito) se a doença é considerada grave, ou procurar na jurisprudência se em algum outro caso ela foi considerada grave.

Dica bônus: muitas vezes o laudo não utilizará o mesmo nome de doença que o do rol acima. Por exemplo, insuficiência renal crônica é equiparada à nefropatia grave, sendo que inclusive possuímos um modelo para este caso específico. Então, fique atento aos sinônimos das patologias!

 

Dica 02 – A doença é oriunda de algum acidente?

Um dos aspectos mais negligenciados é a origem da doença. Não custa relembrar que quando a incapacidade é oriunda de acidente de qualquer natureza ou causa (não precisa estar ligado ao ambiente laboral) e de doença profissional ou do trabalho, a carência também é dispensada!

E isso pode fazer a diferença entre ganhar ou perder um processo.

Imaginemos um segurado acometido por alguma doença psiquiátrica, com DII fixada em momento que não havia cumprido a carência para os benefícios por incapacidade.

Se não analisado aprofundadamente a natureza da doença, a improcedência é o caminho natural.

Contudo, se descoberto que a doença se originou por causa do ambiente de trabalho, a carência seria dispensada e a sentença seria de procedência!

Aqui é a diferença do previdenciarista, que se aprofunda no laudo pericial e na situação do cliente!

Aliás, esta dica nos remete para a próxima, ligada ao auxílio-acidente…

 

Dica 03 – O laudo refere algum tipo de limitação?

Muitas vezes o laudo aponta a inexistência de incapacidade, porém você já verificou se o perito, em algum momento, mencionou algum tipo de limitação?

Pois é, essa limitação pode ser o gatilho para a concessão de um auxílio-acidente!

Se comprovado que a causa da limitação foi alguma lesão decorrente de um acidente, ou situação equiparada, você já tem as armas para pedir o auxílio-acidente.

Lembre-se também que o grau da lesão pouco importa, conforme o já conhecido entendimento do STJ de que a lesão ainda que mínima gera direito ao auxílio-acidente.

Dica bônus: Algumas situações que a princípio não seriam consideradas como acidente, podem ser enquadradas, sendo que o Prev possui modelos enfrentando a contaminação por toxoplasmose e sequelas de cirurgia.

 

Dica 04 – Atenção para as condições pessoais do segurado!

Por vezes o laudo de incapacidade, com DII boa, pode colocar o advogado na “zona de conforto”, e não permitir que ele veja algo que está “na sua cara”.

Estamos falando aqui das condições pessoais do segurado: idade, escolaridade, profissão que exerce, natureza da patologia, tempo que está afastado do mercado de trabalho, etc.

Todas estas informações podem ser utilizadas para conseguir um benefício melhor que um auxílio-doença, como uma aposentadoria por invalidez. Para entender melhor essa questão, sugerimos a leitura deste modelo.

Portanto, sempre veja cada caso como único, um segurado com a mesma doença que outro pode experimentar uma situação incapacidade totalmente diferente.

 

Dica 05 – Há indicação de tratamento cirúrgico?

Muitas vezes o Perito informa no laudo que o quadro clínico do segurado somente irá melhorar se ele se submeter a procedimento cirúrgico.

Nesses casos, é necessário que o advogado previdenciarista se atente para a DCB do benefício a ser concedido, na medida em que o evento futuro não possui data prevista. Nós sugerimos o prazo de 12 a 24 meses para concessão, como no caso deste modelo, especialmente se o procedimento for pela rede pública de saúde.

Além disso, ainda é possível postular a concessão de aposentadoria por invalidez, caso a cirurgia seja o único meio do segurado recuperar a capacidade laboral, tendo em vista que ele não deve ser obrigado a submeter à cirurgia.

 

Dica 06 – Olhe os laudos administrativos e de processos anteriores!

Recorrentemente os advogados apenas olham o laudo judicial e esquecem de dar uma olhada nos laudos administrativos do INSS e nos produzidos em processos anteriores de benefício por incapacidade.

Por vezes o INSS reconheceu a incapacidade laboral por um período pretérito, porém não concedeu o benefício por motivo alheio ao requisito específico de incapacidade (ex.: carência, qualidade de segurado).

Ou ainda, o perito analisou a mesma doença que outro perito em processo anterior fixou a DII em momento diverso.

Aqui devemos lembrar da presunção de continuidade do estado incapacitante. Nós abordamos mais detalhadamente esta questão aqui, mas basicamente é quando a incapacidade reconhecida no processo é advinda da mesma patologia incapacitante que ensejou o pedido de restabelecimento do benefício.

Nestes casos é possível pedir a concessão indenizada do benefício (modelo aqui), no período incapacitante reconhecido pelo INSS, retroagir a DII do laudo judicial com base no laudo anterior, ou ainda pedir o restabelecimento do benefício desde a cessação.

 

Dica 07 – O perito analisou todas as doenças?

A jurisprudência vem reconhecendo que é dispensável que o perito seja especialista em todas as searas médicas das patologias apresentadas pelo segurado.

Então, nada mais justo que ele analise TODAS as doenças apresentadas pelo segurado, certo?

Nesse sentido, SEMPRE verifique nos atestados, laudos pretéritos e exames, para se certificar que o perito não deixou de analisar nenhuma das doenças.

Caso constate que alguma das doenças não foi analisada, sugerimos utilizar nosso modelo de manifestação para pedir uma nova perícia.

 

Dica 08 – Os quesitos foram respondidos?

A nossa última dica pode ser talvez um “suspiro final” na tentativa de reversão de um parecer desfavorável de incapacidade laboral.

Verifique sempre se o Perito respondeu os seus quesitos. Por óbvio que para essa dica poder ser utilizada, você deve apresentar (antes da perícia) um rol consistente de quesitos, objetivos e relacionados com o caso concreto, e não um rol genérico de quesitos abstratos.

Possuímos um modelo aqui para servir de norte na elaboração de quesitos para os seus clientes.

Já vimos muitos casos em que um pedido de complementação pericial transformou uma improcedência em uma procedência (ainda que parcial).

As situações mais recorrentes são aquelas na qual o perito que ignora um período de incapacidade pretérita, que pode servir para conceder de forma indenizada o benefício, ou ainda, silencia quanto a uma limitação que pode gerar direito ao auxílio-acidente.

 

Conclusão

Esse post não pretendeu exaurir a matéria de análise de laudos periciais, para isso temos um curso prático de benefícios por incapacidade e outro de perícias judiciais que vai sair em breve.

Ainda assim, essas dicas já irão dar conta da maior parte daqueles processos complexos e que aparentam caminhar rumo à improcedência.

É nas causas difíceis que o previdenciarista se destaca e faz a diferença na vida de seus clientes!

Por isso sempre ressaltamos: nunca analise superficialmente um laudo pericial, sempre veja ele como um parecer que deve sofrer críticas embasadas em outras provas, mas para isso você não pode deixar escapar nenhum detalhe.

Desejamos a todos um bom trabalho e muitas procedências!

Deixe seu comentário se tem alguma outra dica quente para compartilhar com os colegas previdenciaristas.

 

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