O conteúdo do laudo médico administrativo pode passar batido por muitos advogados.

Alguns só buscarão ter acesso após o ajuizamento da ação, com a intimação do INSS para apresentar o documento.

No entanto, conhecer o parecer do perito administrativo desde antes do processo judicial pode fazer toda a diferença.

 

O que é o laudo médico administrativo?

O laudo médico administrativo nada mais é do que o laudo elaborado pelo Perito Médico Federal do INSS, por ocasião da perícia administrativa.

Neste documento, constam as conclusões do perito sobre a incapacidade do segurado (patologias que o acometem e exame físico), assim como a lista dos atestados médicos analisados, em regra.

Além disso, o documento também contém espaços específicos para que o perito possa informar se:

  • a incapacidade decorre de acidente de trabalho;
  • há encaminhamento para reabilitação profissional;
  • hipótese de doença isenta de carência;
  • possui sugestão de encaminhamento para aposentadoria por incapacidade permanente.
  • datas de início da doença e da incapacidade

Basicamente, trata-se de um documento que poderá conter as principais razões para o deferimento ou não do benefício.

 

Por que este documento é importante?

Conforme pude referir, existem informações essenciais para o processo judicial no caso de não reconhecimento da incapacidade laboral pelo INSS.

De fato, buscar acesso ao laudo administrativo pode lhe ajudar em, pelo menos, 4 pontos:

1 Argumentação da petição inicial

Conhecer o laudo médico administrativo pode lhe ajudar a preparar melhor os argumentos a favor do seu cliente na exordial do processo.

Isso porque se o perito deixar de analisar algum atestado ou exame médico adequadamente, tal alegação poderá ser trazida já no corpo da petição inicial, destacando algum fato relevante para que o juízo possa reavaliar.

 

2 Alteração da data de início da incapacidade (DII)

Diversas vezes, o benefício por incapacidade pode ser negado não pela ausência de incapacidade, que até é reconhecida, mas em virtude de uma discussão sobre a qualidade de segurado ou carência do requerente no momento do início da incapacidade.

Assim, no caso de o juiz reconhecer o preenchimento desses requisitos, analisar a data de início da incapacidade considerada na via administrativa é fundamental.

Com efeito, se o próprio médico perito do INSS houver reconhecido a incapacidade em momento anterior àquele da data considerada pelo perito judicial, pode-se postular a retroação da DII e, consequentemente, da DIB (data de início do benefício).

Por outro lado, se não se realizar uma observação como esta, podem-se perder meses de valores atrasados.

Confira nosso modelo de manifestação para casos como esse.

Dica extra: se a data de incapacidade apontada no laudo judicial for em um momento de falta de qualidade de segurado, é preciso verificar se a DII do laudo administrativo não foi fixada em outra data mais favorável!

 

3 Pedido de tutela de urgência

Pelo mesmo motivo que o do item anterior, o laudo médico administrativo pode lhe ajudar no pedido de tutela de urgência em uma ação judicial.

Com o reconhecimento da incapacidade pelo próprio INSS, ganham-se mais argumentos  a favor da probabilidade do direito.

Em conjunto com os atestados médicos da parte, isso pode ser a diferença para conseguir a concessão ou restabelecimento do benefício liminarmente.

 

4 Elaboração de quesitos

Aqui no Prev nós temos um modelo de quesitos para perícia judicial em processos de benefício por incapacidade. No entanto, é essencial que ele seja complementado com quesitos específicos para o caso concreto.

Se o perito administrativo deixou de considerar adequadamente aspectos importantes de determinada patologia, por exemplo, pode-se elaborar um quesito que examine esse fato de forma mais direta.

Se o laudo do INSS aparentemente não levou em consideração as principais atividades exercidas na profissão do segurado, quesite-se à perícia judicial sobre este ponto.

É claro que quesitos em excesso podem mais nos prejudicar do que ajudar, mas uma análise adequada não só dos atestados do cliente, como também do laudo médico administrativo podem lhe ajudar a elaborar, pelo menos, os mais relevantes.

 

Como eu posso ter acesso ao laudo médico administrativo?

Em regra, é necessário comparecer a uma agência do INSS para poder retirar a cópia do laudo administrativo.

O serviço pode ser solicitado por meio do Portal Meu INSS na aba “Agendamentos/Solicitações”:

Depois, basta procurar pelo serviço de “solicitação de laudo”:

Por fim, é possível acompanhar o requerimento pelo próprio site ou aplicativo e verificar a data em que será disponibilizado para retirada. Entretanto, a funcionalidade desse requerimento está condicionada ao funcionamento da APS da sua cidade durante a pandemia, portanto confira isso antes.

Há poucos dias atrás, a Autarquia havia passado também a disponibilizar o próprio download do documento pela internet. Todavia, até a data de publicação deste texto, a ferramenta havia sido suspensa.

E você, já realizava uma análise detalhada do laudo administrativo para os processos de benefício por incapacidade? Se tiver outra dica para casos assim, não deixe de relacionar nos comentários abaixo!

Um bom trabalho a todos e todas!

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