Primeiramente, vale relembrar que a aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), sendo oportuno um breve resumo dos requisitos gerais exigidos para sua concessão.

 

Até a Reforma da Previdência (direito adquirido)

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Assim, se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

 

Após a Reforma da Previdência

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

 

Como o INSS analisa a atividade especial dos profissionais da construção civil?

Em síntese, as únicas atividades usualmente reconhecidas como especiais pelo INSS no ramo da construção civil são aquelas com enquadramento por categoria profissional previsto até 28 de abril de 1995, quais sejam:

 

Decreto 53.831/64:

Código 2.1.1. Engenharia: Engenheiros de construção civil…

Código 2.3.1. Escavações de superfície – poços: trabalhadores em túneis e galerias.

Código 2.3.2. Escavações de subsolo – túneis: trabalhadores em escavações à céu aberto.

Código 2.3.3. Edifícios, barragens, pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres.

 

A interpretação mais restritiva do INSS deste rol é no sentido de que aquelas atividades exercidas em obras domésticas ou de menor porte não estariam abarcadas pelo enquadramento por categoria profissional.

A Jurisprudência, por sua vez, se manifesta reiteradamente de forma mais favorável aos trabalhadores, enquadrando qualquer atividade na construção civil como especial até 28/04/1995. Note-se:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL – SERVENTE DE PEDREIRO. RUÍDO – NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. FIXAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. […]

  1. Até 28-4-1995, as atividades de pedreiro e servente, exercidas em obra de construção civil, enquadram-se como especiais, pela categoria profissional, em conformidade com o Código 2.3.3 do Decreto nº 53.831/64. […]

(TRF4, AC 5002413-07.2014.4.04.7001, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MARCELO MALUCELLI, juntado aos autos em 05/02/2020)

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. CONSECTÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No período anterior a 28/04/1995 em que o autor trabalhou na construção civil como carpinteiro, esta Corte entende possível o enquadramento por atividade laborativa, com base no item 2.1.1 do Quadro Anexo ao Decreto n° 53.831/64. (TRF4, AC 5010488-65.2011.4.04.7122, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 25/07/2019)

 

Assim, cabe sempre atenção ao enquadramento por categoria profissional, que é possível para períodos de trabalho antes de 28 de abril de 1995, pois como a necessidade é de simples comprovação da atividade, a instrução do processo se torna mais simples. 

 

Reconhecimento da atividade especial após 28 de abril de 1995

Com a edição da Lei 9.032/95, a possibilidade de enquadramento por categoria profissional foi extinta, sendo exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial.

Assim, para períodos posteriores a 28 de abril de 1995, os trabalhadores da construção civil precisam comprovar a sujeição habitual e permanente a algum agente nocivo à saúde. Os mais comuns são:

 

Exposição a álcalis cáusticos

O reconhecimento da atividade especial pelo contato com o cimento (álcalis cáusticos) é aceito pelo Superior Tribunal de Justiça tendo em vista a nocividade do produto e o entendimento pacífico de que o rol de agentes nocivos previsto nos decretos regulamentadores da aposentadoria especial é meramente exemplificativo.

 

Exposição ao ruído

O ambiente laboral dos profissionais da construção civil pode ser altamente ruidoso.

Nesse contexto, os profissionais que atuam como carpinteiros e serralheiros em obras da construção civil são os mais afetados por este agente nocivo, tendo em vista os equipamentos utilizados no corte de madeira e metais.

 

Comprovação da atividade especial

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

A respeito do formulário PPP, indico o excelente texto da minha colega Dra. Fernanda disponível aqui no Prev.

Por outro lado, no ramo da construção civil é muito comum a situação de o segurado ter trabalhado em diversas empresas já extintas. Isso porque muitas vezes os contratos de trabalho são firmados para realização de obras específicas.

Nesta situação a saída é a comprovação indireta da atividade especial, por meio de laudos técnicos de empresas similares ou realização de prova pericial também em empresa similar.

Sobre a comprovação indireta da atividade especial, também temos texto disponível aqui no Prev, de autoria do Dr. Átila.

Dica: É sempre interessante juntar aos processos a Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) de algum fabricante de cimento. Neste documento há informações técnicas sobre a nocividade do contato com o produto.

 

Peças relacionadas:

Recurso de apelação – atividade especial na construção civil – agente nocivo cimento (álcalis cáusticos)

Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Engenheiro civil. Contribuinte individual. Segurado empregado. Amianto. Agente cancerígeno.

Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Tempo especial. Pedreiro

Contrarrazões à apelação – presunção juris tantum de veracidade dos dados registrados em CTPS – atividade especial na construção civil comprovada

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