O perigo das doenças infectocontagiosas ficou evidente ao mundo todo com a pandemia de Covid-19. Mas, para os profissionais de enfermagem, este risco não é nenhuma novidade.

Outros microrganismos patogênicos sempre estiveram presentes em ambientes hospitalares, deixando estes profissionais vulneráveis a diversos tipos de infecções, motivo pelo qual são protegidos por regras diferenciadas de aposentadoria. Explico em detalhes a seguir.

Requisitos da aposentadoria especial

Quanto tempo é preciso trabalhar (contribuir) para conseguir a aposentadoria especial? Para responder essa pergunta é necessário analisar os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência.

Antes da Reforma (direito adquirido)

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais de enfermagem era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Importante! Se o segurado(a) completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Valor (cálculo) da aposentadoria especial 

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Já na regra nova o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Note-se que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições.

Conversão de tempo de serviço especial em comum

A conversão de tempo de serviço especial em comum é permitida para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência, e para os profissionais de enfermagem significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.

Essa conversão é indicada, principalmente, para quem trabalhou apenas alguns anos como enfermeiro(a) e não tem os 25 anos para aposentadoria especial, mas se enquadra em alguma regra das aposentadorias “comuns”.

Comprovação da atividade especial

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

A respeito do formulário PPP, indico o excelente texto da minha colega Dra. Fernanda disponível aqui no blog do Prev.

Embora não sejam de apresentação obrigatória junto ao INSS, podem ser úteis à comprovação da atividade especial os laudos técnicos da empresa, conhecidos como Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A jurisprudência vem há muito entendendo que não existe proteção totalmente eficaz contra agentes biológicos. Esse é um fato de rápida assimilação ao analisarmos a quantidade de profissionais da saúde que foram infectados com Coronavírus, ainda que com a correta utilização de EPIs.

Sobre o assunto, já escrevi um texto aqui no blog do Prev: Agentes biológicos e aposentadoria especial: Existe proteção capaz de eliminar o risco?

Peças relacionadas

Para os colegas advogados, deixo link de petições úteis ao reconhecimento da atividade especial dos profissionais de enfermagem:

Requerimento administrativo. Aposentadoria especial. Atividade especial. Ambiente hospitalar. Técnica em enfermagem. Agentes biológicos

Petição inicial. Aposentadoria especial. Técnico em enfermagem. Benefício pré-reforma

Petição Inicial. Revisão fática. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Enfermeira. Atividade especial. Agentes biológicos

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