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Aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem

Home Blog Aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem
9 comentários | Publicado em 17 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 17 de fevereiro de 2021
Aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem

O perigo das doenças infectocontagiosas ficou evidente ao mundo todo com a pandemia de Covid-19. Mas, para os profissionais de enfermagem, este risco não é nenhuma novidade.

Outros microrganismos patogênicos sempre estiveram presentes em ambientes hospitalares, deixando estes profissionais vulneráveis a diversos tipos de infecções, motivo pelo qual são protegidos por regras diferenciadas de aposentadoria. Explico em detalhes a seguir.

  • Leia também: Qualquer trabalho em ambiente hospitalar dá direito a aposentadoria especial?

Requisitos da aposentadoria especial

Quanto tempo é preciso trabalhar (contribuir) para conseguir a aposentadoria especial? Para responder essa pergunta é necessário analisar os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência.

Antes da Reforma (direito adquirido)

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais de enfermagem era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Importante! Se o segurado(a) completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Valor (cálculo) da aposentadoria especial 

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Já na regra nova o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Note-se que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições.

Conversão de tempo de serviço especial em comum

A conversão de tempo de serviço especial em comum é permitida para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência, e para os profissionais de enfermagem significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.

Essa conversão é indicada, principalmente, para quem trabalhou apenas alguns anos como enfermeiro(a) e não tem os 25 anos para aposentadoria especial, mas se enquadra em alguma regra das aposentadorias “comuns”.

Comprovação da atividade especial

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

A respeito do formulário PPP, indico o excelente texto da minha colega Dra. Fernanda disponível aqui no blog do Prev.

Embora não sejam de apresentação obrigatória junto ao INSS, podem ser úteis à comprovação da atividade especial os laudos técnicos da empresa, conhecidos como Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A jurisprudência vem há muito entendendo que não existe proteção totalmente eficaz contra agentes biológicos. Esse é um fato de rápida assimilação ao analisarmos a quantidade de profissionais da saúde que foram infectados com Coronavírus, ainda que com a correta utilização de EPIs.

Sobre o assunto, já escrevi um texto aqui no blog do Prev: Agentes biológicos e aposentadoria especial: Existe proteção capaz de eliminar o risco?

Peças relacionadas

Para os colegas advogados, deixo link de petições úteis ao reconhecimento da atividade especial dos profissionais de enfermagem:

Requerimento administrativo. Aposentadoria especial. Atividade especial. Ambiente hospitalar. Técnica em enfermagem. Agentes biológicos

Petição inicial. Aposentadoria especial. Técnico em enfermagem. Benefício pré-reforma

Petição Inicial. Revisão fática. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Enfermeira. Atividade especial. Agentes biológicos

Gostou do conteúdo? Tem alguma contribuição? Deixe seu comentário.

agentes biológicos, aposentadoria, Aposentadoria Especial, enfermagem
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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9 comentários

  • maria auxiliadora de oliveira campos Responder 24 de fevereiro de 2021 at 08:47

    Bom dia sou aposentada desde 2006 sou técnica de enfermagem trabalho e hospital com serviço especialidade oncológica,material biológico reposição de radiação no meu PPP a médica do trabalho na época colocou que o hospital fornece EPI e por isso não consigo pedir revisão é sempre negado, contratei um adivogado além de muito caro entrou com uma liminar contra o INSS recebi por dois anos o INSS recorreu voltei a receber o valor de antigamente.o adivogado está me cobrando 8’000 Reais além de ter pago 4-000 agora carrego um boleto sem nada ter feito pra mim (caso eu pedir nova revisão posso pedir outro PPP na empresa contínuo trabalhando no mesmo setor com material biológico.

    • Laura Coelho Responder 24 de fevereiro de 2021 at 09:03

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Maria Idália nascimento Responder 18 de fevereiro de 2021 at 19:21

    boa noite ,foi aposentada em 2012 por invalidez e emgressei na saúde pública em 1977 , portanto já com 35anos de contribuição,so que não foi integral , tenho ainda direito de recorrer a reajuste? obrigada aguardo resposta

    • Laura Coelho Responder 19 de fevereiro de 2021 at 09:00

      Obrigado pelo contato!

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  • JOAO MARTINS Responder 18 de fevereiro de 2021 at 10:37

    Concordo plenamente com a Daniele Vargas Gonçalves da Cruz, pois quando trata – se trabalho insalubre ou Profissão como o caso de Enfermeiros, não ha que se falar em novo regramento pela reforma da previdencia.Vez que o trabalhador continua exposto ao agente físico bactérias. Mera reforma entendo que fere principios básicos na Constituição Federal de 1988, como por exemplo a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito de aposentadoria etc.

  • Paulo Afonso Soares Responder 17 de fevereiro de 2021 at 20:23

    Otimo artigo doutor! Parabéns.

    • Laura Coelho Responder 18 de fevereiro de 2021 at 08:48

      Obrigada!

  • Daniele Vargas Gonçalves da Cruz Responder 17 de fevereiro de 2021 at 14:39

    boa tarde, sou técnica de enfermagem e estudante de Direito. até a data da reforma eu já possuía 20 anos de trabalho especial. sinto que meus direitos foram suprimidos de tal forma, que não tenho nem vontade de continuar na área. meu tcc é sobre o tema, é importante enfatizar que a enfermagem é uma das profissões mais atingidas pela síndrome de burnout (esgotamento profissional). Creio que devemos lutar por uma exceção a regra, pois se a condição insalubre faz referência ao tempo de exposição do trabalhador à agentes nocivos, não deveria ter exigência de idade mínima, o que faz aumentar o tempo de exposição. eu comecei o labor na enfermagem com 18 anos, ficarei exposta por muitos mais anos se eu quiser me aposentar. triste realidade

    • Laura Coelho Responder 17 de fevereiro de 2021 at 15:08

      Obrigado pelo contato!

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