O perigo das doenças infectocontagiosas ficou evidente ao mundo todo com a pandemia de Covid-19. Mas, para os profissionais de enfermagem, este risco não é nenhuma novidade.
Outros microrganismos patogênicos sempre estiveram presentes em ambientes hospitalares, deixando estes profissionais vulneráveis a diversos tipos de infecções, motivo pelo qual são protegidos por regras diferenciadas de aposentadoria. Explico em detalhes a seguir.
Requisitos da aposentadoria especial
Quanto tempo é preciso trabalhar (contribuir) para conseguir a aposentadoria especial? Para responder essa pergunta é necessário analisar os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma (direito adquirido)
Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais de enfermagem era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Importante! Se o segurado(a) completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.
Após a Reforma
Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.
Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
Valor (cálculo) da aposentadoria especial
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Já na regra nova o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Note-se que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições.
Conversão de tempo de serviço especial em comum
A conversão de tempo de serviço especial em comum é permitida para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência, e para os profissionais de enfermagem significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.
Essa conversão é indicada, principalmente, para quem trabalhou apenas alguns anos como enfermeiro(a) e não tem os 25 anos para aposentadoria especial, mas se enquadra em alguma regra das aposentadorias “comuns”.
Comprovação da atividade especial
O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.
A respeito do formulário PPP, indico o excelente texto da minha colega Dra. Fernanda disponível aqui no blog do Prev.
Embora não sejam de apresentação obrigatória junto ao INSS, podem ser úteis à comprovação da atividade especial os laudos técnicos da empresa, conhecidos como Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A jurisprudência vem há muito entendendo que não existe proteção totalmente eficaz contra agentes biológicos. Esse é um fato de rápida assimilação ao analisarmos a quantidade de profissionais da saúde que foram infectados com Coronavírus, ainda que com a correta utilização de EPIs.
Sobre o assunto, já escrevi um texto aqui no blog do Prev: Agentes biológicos e aposentadoria especial: Existe proteção capaz de eliminar o risco?
Peças relacionadas
Para os colegas advogados, deixo link de petições úteis ao reconhecimento da atividade especial dos profissionais de enfermagem:
Petição inicial. Aposentadoria especial. Técnico em enfermagem. Benefício pré-reforma
Gostou do conteúdo? Tem alguma contribuição? Deixe seu comentário.
Olá tenho 16 anos na área da enfermagem e tenho 43 anos de idade. Com quantos anos vou me aposentar. E tenho mais 10 anos sem insalubridade
Obrigado pelo contato!
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Bom dia. Sou funcionária pública de Porto Alegre. Tenho 27 anos como técnica de enfermagem, sendo 8 anos na iniciativa privada, já averbados e os demais no serviço público.
Tenho direito a aposentadoria especial, sendo que no momento a lei orgânica do município não considera aposentadoria com 25 anos insalubres. Demais requisitos completos, 31 anos de contribuição, 20 de público, 15 no cargo.
Obrigada.
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Bom dia sou aposentada desde 2006 sou técnica de enfermagem trabalho e hospital com serviço especialidade oncológica,material biológico reposição de radiação no meu PPP a médica do trabalho na época colocou que o hospital fornece EPI e por isso não consigo pedir revisão é sempre negado, contratei um adivogado além de muito caro entrou com uma liminar contra o INSS recebi por dois anos o INSS recorreu voltei a receber o valor de antigamente.o adivogado está me cobrando 8’000 Reais além de ter pago 4-000 agora carrego um boleto sem nada ter feito pra mim (caso eu pedir nova revisão posso pedir outro PPP na empresa contínuo trabalhando no mesmo setor com material biológico.
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boa noite ,foi aposentada em 2012 por invalidez e emgressei na saúde pública em 1977 , portanto já com 35anos de contribuição,so que não foi integral , tenho ainda direito de recorrer a reajuste? obrigada aguardo resposta
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Concordo plenamente com a Daniele Vargas Gonçalves da Cruz, pois quando trata – se trabalho insalubre ou Profissão como o caso de Enfermeiros, não ha que se falar em novo regramento pela reforma da previdencia.Vez que o trabalhador continua exposto ao agente físico bactérias. Mera reforma entendo que fere principios básicos na Constituição Federal de 1988, como por exemplo a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito de aposentadoria etc.
Otimo artigo doutor! Parabéns.
Obrigada!
boa tarde, sou técnica de enfermagem e estudante de Direito. até a data da reforma eu já possuía 20 anos de trabalho especial. sinto que meus direitos foram suprimidos de tal forma, que não tenho nem vontade de continuar na área. meu tcc é sobre o tema, é importante enfatizar que a enfermagem é uma das profissões mais atingidas pela síndrome de burnout (esgotamento profissional). Creio que devemos lutar por uma exceção a regra, pois se a condição insalubre faz referência ao tempo de exposição do trabalhador à agentes nocivos, não deveria ter exigência de idade mínima, o que faz aumentar o tempo de exposição. eu comecei o labor na enfermagem com 18 anos, ficarei exposta por muitos mais anos se eu quiser me aposentar. triste realidade
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