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Contribuições Trimestrais para o INSS

Home Blog Contribuições Trimestrais para o INSS
2 comentários | Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Atualizado em 24 de fevereiro de 2022
Contribuições Trimestrais para o INSS

Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS não é algo novo, mas ainda é muito pouco utilizado por contribuintes individuais e facultativos. 

Neste Blog vou explicar o recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS!

Quem pode contribuir trimestralmente para o INSS?  

Antes de mais nada, é importante deixar bem claro que a possibilidade de contribuir para o INSS a cada 3 meses é restrita aos segurados contribuintes Individuais e Facultativos.

O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição é realizada.

Quais são as datas de recolhimento?

As datas de recolhimento possíveis são sempre no dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte ao trimestre referente a guia.

Isso porque dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:

  • Primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março): Pagamento entre 1 e 15 de abril;
  • Segundo trimestre (abril, maio e junho):  Pagamento entre 1 e 15 de julho; 
  • Terceiro trimestre (julho, agosto e setembro): Pagamento entre 1 e 15 outubro; 
  • Quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro): Pagamento entre 1 e 15 de janeiro. 

Qual valor da contribuição trimestral?

As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).

Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplico por 3, por se tratar de três competências.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição trimestral na alíquota de 20% é R$ 727,20 e o valor do teto máximo R$ 4.252,34, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Nas alíquotas 11% e 5% o valor da contribuição trimestral em 2022 é de R$ 399,96 e R$ 181,80, respectivamente.

Qual código da contribuição trimestral na GPS?

A contribuição trimestral exige atenção ao código para recolhimento dos valores preenchidos na guia de previdência social, que varia conforme o tipo de segurado e a alíquota escolhida. 

No mesmo sentido, é necessária atenção para distinção entre trabalhador urbano ou trabalhador rural, pois também influenciará no código.

Para simplificar, segue abaixo as tabelas dos códigos de contribuição, de acordo com o caso concreto: 

Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS: entenda as vantagens

Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS: entenda as vantagens

Na prática…

Tanto segurados que pleiteiam aposentadoria ou advogados que fazem o planejamento previdenciário de seus clientes, precisam sempre contar com a possibilidade do manejo da estratégia de contribuições trimestrais.

Na falta de poucos meses para cumprir tempo de contribuição ou carência, o pagamento da contribuição trimestral é muito importante.

Além de regularizar duas competências passadas sem configurar atraso, é possível requerer o benefício mais rapidamente. Basta emitir e o pagar uma única GPS para validar o trimestre e gerar direito a um benefício.

O conteúdo foi útil pra você? Deixe seu comentário…

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Átila Abella

Átila Abella

Advogado (OAB/RS 66.173). Cofundador do Previdenciarista. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal – ESMAFE, Rio Grande do Sul (2017). Possui mais de 15 anos de experiência na área.

More posts by Átila Abella

2 comentários

  • daniele Responder 13 de abril de 2022 at 16:27

    como gerar a guia trimestral?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 13 de abril de 2022 at 16:36

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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