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Empresa sem laudo técnico: como comprovar a atividade especial?

Home Blog Empresa sem laudo técnico: como comprovar a atividade especial?
0 comentários | Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Atualizado em 16 de fevereiro de 2022
Empresa sem laudo técnico: como comprovar a atividade especial?

É comum que empresas de menor porte não possuam laudos técnicos das condições ambientais do trabalho. Isso prejudica a comprovação da atividade especial, na medida em que até o preenchimento do PPP fica prejudicado.

Leia mais sobre o PPP: Entenda o que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Cabe lembrar que o PPP nada mais é que um resumo da vida profissional do trabalhador, sendo que ele será aceito como prova da atividade especial somente se embasado em um laudo técnico.

Portanto, nesse contexto, esta publicação tem o objetivo de dar alternativas à comprovação da atividade especial nas situações que a empresa não possui laudo técnico.

Empresa sem laudo técnico, o que fazer?

A elaboração do laudo técnico e a emissão de formulário PPP devidamente preenchido são obrigações do empregador.

Assim, se a empresa não possui elaborado laudo técnico, a primeira possível solução que destaco é o ajuizamento de reclamatória trabalhista. 

Aliás, negar a emissão de PPP ou preencher ele com insuficiência de informações é considerada conduta lesiva à moral do trabalhador, passível de indenização por danos morais:

DANO MORAL. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO DO EMPREGADO. ABALO MORAL IN RE IPSA . INDENIZAÇÃO DEVIDA. (…) No caso, considerando a violação constatada nos autos, de emissão de PPP com informações incorretas acerca do trabalho do autor, o qual necessita do documento correto para fins de concessão de aposentadoria especial, restam configurados o ato ilícito, o nexo causal e o abalo moral presumido – in re ipsa . (TRT da 4ª Região, 2ª Turma, 0020460-91.2017.5.04.0772 ROT, em 07/12/2018, Marcelo Jose Ferlin D’Ambroso)

No entanto, essa pode não ser a solução mais rápida, visto que demandará a existência de um processo trabalhista prévio ao requerimento de aposentadoria.

Dessa forma, uma alternativa é o próprio trabalhador contratar um profissional legalmente habilitado para elaborar um laudo técnico individual das condições ambientais do seu trabalho.

Assim, embora o INSS não aceite somente este tipo de laudo particular, ele pode ajudar muito na via judicial, principalmente para o deferimento de uma prova pericial na empresa.

Inclusive, a próxima alternativa que destaco (e a que julgo mais eficaz) é o pedido de prova pericial judicial.

Nesse sentido, registro que o pedido de prova pericial deve ser fundamentado, ou seja, é necessário demonstrar ao juízo o porque da ausência de laudo técnico e PPP.

Dessa forma, para tanto, deve-se apresentar comprovantes das tentativas de regularizar a documentação junto à empresa (troca de e-mails ou correspondência).

Portanto, se a empresa não possuir laudo técnico, temos três alternativas (processo trabalhista, laudo particular e prova pericial), cabendo avaliar no caso a caso qual a mais eficaz.

Modelo de petição

Por fim, deixo aos colegas modelo de petição com requerimento de prova pericial especificamente no caso de a empresa não possuir laudo técnico:

Petição. Aposentadoria especial. Empresa não possui registro das atividades prestadas nem laudo hábil a embasar o PPP.

Se você gostou do conteúdo ou tem contribuições a fazer, deixe seu comentário. Obrigado!

 

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Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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