O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui prazos definidos para a análise dos requerimentos de benefícios.

A Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) estabelece o prazo de 60 dias para que o INSS, e qualquer autarquia, finalize um processo administrativo. Contudo, durante a pandemia, o INSS selou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF). Assim, tal acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1.066/STF.

Segundo o acordo, para as aposentadorias e BPC/LOAS o prazo é de 90 dias. Nos casos de pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio-acidente o prazo é de 60 dias. Para a aposentadoria por incapacidade permanente e para o auxílio por incapacidade temporária o prazo estabelecido é de 45 dias. E, para o salário maternidade, o INSS tem o prazo de 30 dias para a conclusão da análise.

Além disso, o INSS possui um prazo extra de 10 dias, em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Caso o prazo total seja extrapolado, o INSS deverá pagar JUROS sobre o montante de atrasados, além da correção monetária.

No entanto, mesmo com prazos estabelecidos, uma das grandes reclamações acerca do INSS é a DEMORA na análise de pedidos e implantação dos benefícios. Nesses casos, é possível ajuizar um Mandado de Segurança para que o INSS finalize a análise do benefício.

Qual é o prazo para análise de benefícios do INSS?

Para saber mais sobre os prazos do INSS e o que faz nos casos de demora, assista o vídeo:

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