PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Recurso Administrativo no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência
        1 julho, 2022
        0

        Liminar indeferida no JEF: como recorrer?

      • Aposentadoria especial do açougueiro
        29 junho, 2022
        1

        Aposentadoria especial do açougueiro

      • Tema 219 da TNU: Tempo rural antes dos 12 anos é válido. Porém, cuidado!
        28 junho, 2022
        1

        Tema 219 da TNU: Tempo rural antes dos 12 anos é válido. Porém, cuidado!

    • Notícias

      • Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS
        1 julho, 2022
        0

        Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS

      • INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal
        1 julho, 2022
        0

        INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal

      • Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil
        30 junho, 2022
        0

        Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio-Brasil

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

INSS estabelece prazos para a análise dos requerimentos de benefícios

Home Notícias INSS estabelece prazos para a análise dos requerimentos de benefícios
1 comentário | Publicado em 22 de junho de 2022 | Atualizado em 22 de junho de 2022
INSS estabelece prazos para a análise dos requerimentos de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui prazos definidos para a análise dos requerimentos de benefícios.

A Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) estabelece o prazo de 60 dias para que o INSS, e qualquer autarquia, finalize um processo administrativo. Contudo, durante a pandemia, o INSS selou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF). Assim, tal acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1.066/STF.

Segundo o acordo, para as aposentadorias e BPC/LOAS o prazo é de 90 dias. Nos casos de pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio-acidente o prazo é de 60 dias. Para a aposentadoria por incapacidade permanente e para o auxílio por incapacidade temporária o prazo estabelecido é de 45 dias. E, para o salário maternidade, o INSS tem o prazo de 30 dias para a conclusão da análise.

Além disso, o INSS possui um prazo extra de 10 dias, em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Caso o prazo total seja extrapolado, o INSS deverá pagar JUROS sobre o montante de atrasados, além da correção monetária.

No entanto, mesmo com prazos estabelecidos, uma das grandes reclamações acerca do INSS é a DEMORA na análise de pedidos e implantação dos benefícios. Nesses casos, é possível ajuizar um Mandado de Segurança para que o INSS finalize a análise do benefício.

Qual é o prazo para análise de benefícios do INSS?

Para saber mais sobre os prazos do INSS e o que faz nos casos de demora, assista o vídeo:

  • Projeto define prazos de 60 e 30 dias para INSS conceder benefícios e aposentadorias
  • Quanto tempo o INSS tem para analisar um benefício?

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

aposentadoria, demora inss, demora no restabelecimento de aposentadoria, INSS, INSS estabelece prazos para a análise dos requerimentos de benefícios, inss notícias recentes 2021, inss notícias recentes 2022, noticias do inss, notícias inss hoje 2021, notícias inss hoje 2022, O que fazer caso o prazo seja extrapolado?, previdenciaria, Qual é o prazo para análise de benefícios do INSS?, Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar um pedido de benefício?, Quanto tempo o INSS tem para analisar um benefício?, últimas notícias da previdência social hoje 2021, últimas notícias do inss hoje 2021, últimas notícias do inss hoje 2022
Laura Coelho

Laura Coelho

More posts by Laura Coelho

1 comentário

  • nathalia hindi Responder 23 de junho de 2022 at 12:04

    Nem com MS há êxito! Não sei o que é pior, esperar decisão administrativa ou do judiciário e o contribuinte só se prejudicando.

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS

    Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS

    O projeto de lei para o pagamento dos peritos surge devido a Lei 14.331/22, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que o INSS seja parte.

    1 julho, 2022
  • Recurso Administrativo no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência

    Liminar indeferida no JEF: como recorrer?

    Entenda o que fazer em casos de indeferimento de pedido liminar nos Juizados Especiais Federais

    1 julho, 2022
  • INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal

    INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal

    A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.

    1 julho, 2022
  • Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil

    Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio-Brasil

    A nova margem será de 40% ou 45% dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.

    30 junho, 2022
  • Revisão da Vida Toda tem mudança positiva para os segurados do INSS!

    Revisão da Vida Toda tem mudança positiva para os segurados do INSS!

    Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

    30 junho, 2022

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista