Foi publicada nesta quarta-feira (13), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a instrução normativa do empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Aprovada por unanimidade em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, a liberação do empréstimo para os beneficiários do BPC é um tipo de crédito que havia sido interrompido no mês de março deste ano. Entretanto, houve um pedido de vista do processo para analisar o caso em junho. 

Veja as regras para o empréstimo consignado do BPC

Confira quais são as regras para requerimento do crédito, destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda:

  • A renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo;
  • O beneficiário do crédito poderá comprometer até 35% da renda básica;
  • Entre os 35% comprometidos, 30% são para operações de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício;
  • O prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses;
  • A taxa de juros, inicialmente, seguirá a mesma aplicada para aposentados e pensionistas do INSS, atualmente em 1,91%.

Segundo o Ministério da Previdência e o INSS, é recomendado aos beneficiários do BPC, a buscarem taxas mais baixas antes de fazer esse tipo de empréstimo. Para isso, é possível consultar a taxa de juros no site do Banco Central

Veja também: INSS de setembro de 2023: confira as datas de pagamento da aposentadoria.

Qual é o limite de empréstimo para quem recebe o BPC?

Limite de crédito para empréstimo consignado no BPC

De acordo com a instrução normativa divulgada pelo INSS, o beneficiário do BPC pode destinar 35% da sua renda básica para pedir o crédito, sendo 30% para operações de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado de benefício. 

Quem pode fazer empréstimo do BPC?

O crédito é um direito dos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), cedido a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda a longo prazo. 

Com julgamento iniciado em 23 de junho de 2023, o relator do caso, ministro Nunes Marques, ressaltou que a “suposta posição de vulnerabilidade dos beneficiários não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”.

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