Poucas pessoas sabem, mas a utilização de microfichas em processos administrativos de aposentadoria podem salvar a vida de um cliente.

Isso porque nem sempre as pessoas guardam todos os documentos capazes de comprovar as suas contribuições ao INSS. E este, por sua vez, nem sempre tem todos os dados dos segurados atualizados.

É aí que as microfichas ganham relevância.

 

Afinal, o que são microfichas?

As microfichas são os comprovantes de recolhimento de contribuinte individuais, a partir de setembro de 1973, e de empregados domésticos, a partir de abril de 1973.

Para os segurados empregados, geralmente a carteira de trabalho, assim como outros documentos, são suficientes para a comprovação da atividade exercida.

Todavia, empregados domésticos e contribuintes individuais, como autônomos, equiparados a autônomos e empresários, podem não ter todas as suas contribuições registradas no CNIS.

Principalmente para períodos muito antigos, como entre 1973 e 1984, as microfichas podem ser a única forma de comprovar os recolhimentos.

A previsão para a utilização desses documentos está no art. 66, da IN 77/2015:

Art. 66. Entende-se por ajuste de Guia, as operações de inclusão, alteração, exclusão, transferência ou desmembramento de recolhimentos a serem realizadas em sistema próprio, a fim de corrigirno CNIS as informações divergentes dos comprovantes de  recolhimentos apresentados pelo contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, sendo que:

[…]

§ 3º Considerando que os dados constantes do CNIS relativos a contribuições valem como tempo de contribuição e prova de filiação à Previdência Social, os recolhimentos constantes em microfichas, a partir de abril de 1973 para os empregados domésticos, e a partir de setembro de 1973 para os autônomos, equiparados a autônomo e empresário, poderão ser incluídos a pedido do filiado, observando-se a titularidade do NIT, bem como os procedimentos definidos em manuais.

E como as microfichas podem ajudar?

Além de ajudar a aumentar o tempo de contribuição e carência, cabe destacar que o acesso a microfichas pode auxiliar também no cálculo de revisões, como a revisão da vida toda.

Revisão da Vida Toda: Vínculos sem salários de contribuição no CNIS, o que fazer?

Contudo, na maior parte das vezes, as microfichas estão somente em posse do INSS, razão pela qual é necessário requerer o seu acesso.

 

Como solicitar as microfichas?

O requerimento das microfichas pode ser feito tanto de forma autônoma como no próprio pedido de aposentadoria do INSS.

Nos dois casos, CPF e NIT serão os principais dados a se apresentar.

Mas fique atento, pois em alguns casos é possível que o trabalhador possua mais de um NIT – o que pode fazer com que as microfichas estejam em um número e não no outro.

Se você preferir, pode solicitar a unificação dos NITs. Acerca disso, recomendo o texto da Dra. Luna Schmitz, em que ela aborda o tema com detalhes:

Se eles estiverem separados, apresente todos os Números de Identificação do Trabalhador encontrados, para que o INSS tenha todas as informações necessárias para encontrar as microfichas.

Por fim, não deixe de conferir nossos modelos de requerimento de averbação de microfichas autônomo e de aposentadoria por idade com consideração de períodos em microficha.

Se você tem alguma contribuição sobre o tema, não deixe de nos contar nos comentários abaixo!

Bom trabalho a todos e todas!

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