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Microfichas no INSS: para que servem e como solicitar?

Home Blog Microfichas no INSS: para que servem e como solicitar?
0 comentários | Publicado em 11 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 11 de fevereiro de 2021
Microfichas no INSS: para que servem e como solicitar?

Poucas pessoas sabem, mas a utilização de microfichas em processos administrativos de aposentadoria podem salvar a vida de um cliente.

Isso porque nem sempre as pessoas guardam todos os documentos capazes de comprovar as suas contribuições ao INSS. E este, por sua vez, nem sempre tem todos os dados dos segurados atualizados.

É aí que as microfichas ganham relevância.

 

Afinal, o que são microfichas?

As microfichas são os comprovantes de recolhimento de contribuinte individuais, a partir de setembro de 1973, e de empregados domésticos, a partir de abril de 1973.

Para os segurados empregados, geralmente a carteira de trabalho, assim como outros documentos, são suficientes para a comprovação da atividade exercida.

  • Leia também: Trabalho sem carteira assinada conta para aposentadoria?

Todavia, empregados domésticos e contribuintes individuais, como autônomos, equiparados a autônomos e empresários, podem não ter todas as suas contribuições registradas no CNIS.

Principalmente para períodos muito antigos, como entre 1973 e 1984, as microfichas podem ser a única forma de comprovar os recolhimentos.

A previsão para a utilização desses documentos está no art. 66, da IN 77/2015:

Art. 66. Entende-se por ajuste de Guia, as operações de inclusão, alteração, exclusão, transferência ou desmembramento de recolhimentos a serem realizadas em sistema próprio, a fim de corrigirno CNIS as informações divergentes dos comprovantes de  recolhimentos apresentados pelo contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, sendo que:
[…]
§ 3º Considerando que os dados constantes do CNIS relativos a contribuições valem como tempo de contribuição e prova de filiação à Previdência Social, os recolhimentos constantes em microfichas, a partir de abril de 1973 para os empregados domésticos, e a partir de setembro de 1973 para os autônomos, equiparados a autônomo e empresário, poderão ser incluídos a pedido do filiado, observando-se a titularidade do NIT, bem como os procedimentos definidos em manuais.

E como as microfichas podem ajudar?

Além de ajudar a aumentar o tempo de contribuição e carência, cabe destacar que o acesso a microfichas pode auxiliar também no cálculo de revisões, como a revisão da vida toda.

Saiba mais no texto do Dr. Átila Abella: Revisão da Vida Toda: Vínculos sem salários de contribuição no CNIS, o que fazer?

Contudo, na maior parte das vezes, as microfichas estão somente em posse do INSS, razão pela qual é necessário requerer o seu acesso.

 

Como solicitar as microfichas?

O requerimento das microfichas pode ser feito tanto de forma autônoma como no próprio pedido de aposentadoria do INSS.

Nos dois casos, CPF e NIT serão os principais dados a se apresentar.

Mas fique atento, pois em alguns casos é possível que o trabalhador possua mais de um NIT – o que pode fazer com que as microfichas estejam em um número e não no outro.

Se você preferir, pode solicitar a unificação dos NITs. Acerca disso, recomendo o texto da Dra. Luna Schmitz, em que ela aborda o tema com detalhes:

  • Unificação de NITs: o que fazer quando há mais de um?

Se eles estiverem separados, apresente todos os Números de Identificação do Trabalhador encontrados, para que o INSS tenha todas as informações necessárias para encontrar as microfichas.

Por fim, não deixe de conferir nossos modelos de requerimento de averbação de microfichas autônomo e de aposentadoria por idade com consideração de períodos em microficha.

Se você tem alguma contribuição sobre o tema, não deixe de nos contar nos comentários abaixo!

Bom trabalho a todos e todas!

Contribuinte Individual, Empregado doméstico, INSS, Microfichas
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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