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Senador apresenta inconstitucionalidades do projeto que transfere o pagamento de perícias médicas aos segurados

Home Notícias Senador apresenta inconstitucionalidades do projeto que transfere o pagamento de perícias médicas aos segurados
1 comentário | Publicado em 21 de setembro de 2021 | Atualizado em 21 de setembro de 2021
PL 3.914/2020: Senador apresenta inconstitucionalidades do projeto

Na última segunda-feira (20), o Senado Federal realizou uma sessão de debates temáticos, em que discutiu novamente o pagamento de honorários periciais. O debate foi solicitado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), visando aprofundar a discussão.

Assim, a pauta tratou do Projeto de Lei 3.914/2020, que altera as regras sobre o pagamento de honorários periciais, repassando os custos para os segurados. Na ocasião, o Senador Paulo Paim apresentou inconstitucionalidades relacionadas ao projeto.

O foco central do PL 3.914/2020 é que a despesa das perícias passe a ser integralmente custeada pelo segurado, caso necessite de reavaliação pericial a partir de janeiro de 2022. Todavia, de acordo com o Senador Paulo Paim, a medida estaria fora da realidade do país, ao passo que inibe a gratuidade para parcela significativa da população, ferindo assim, a Constituição.

Dessa forma, o Senador apontou que:

“O projeto estabelece que o segurado precisa pertencer a família de baixa renda; restringe o conceito de baixa renda para que as pessoas tenham de comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.”

Além disso, o Senador ainda destacou a gravidade do fato de que a matéria tramita paralelamente à execução do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade do INSS.

Por fim, Paim mencionou as semelhanças do projeto com a Medida Provisória 1.045/2021, que foi rejeitada pela grande maioria no Senado.

 

O que pensam os convidados?

Na sessão, também estavam como convidados os representantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Brasileiro de Perícia Médica (IBPM), da seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), do Ministério da Previdência e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os convidados puderem apresentar a sua opinião sobre o projeto, bem como explicar melhor os termos apresentados.

De modo geral, a opinião dos convidados deu-se também no sentido da inconstitucionalidade do projeto. Foi ressaltado que os termos da proposta passam por cima de direitos previstos na Constituição, contendo dispositivos que prejudicam os trabalhadores.

Apenas o advogado-geral da União substituto, Adler Anaximandro de Cruz e Alves, e a Presidente do Instituto Brasileiro de Perícia Médica (IBPM), Ana Carolina de Almeida Couto Tormes, discordaram dos demais, tratando a matéria com urgência. Segundo Adler, as perícias judiciais não mais poderão ser pagas pela União, por conta do fim do ciclo previsto na Lei 13.876, de 2019. Já para a Presidente do IBPM, a categoria dos médicos peritos está preocupada não somente com o próprio sustento devido aos atrasos nos pagamentos, como com a precarização da profissão.

Além disso, na última semana, a Senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também apresentou sua opinião acerca do projeto. Segundo ela, caso aprovada, a proposta do projeto vai agravar ainda mais a situação de milhões de brasileiras e brasileiros que tentam conseguir os benefícios da Previdência a que têm direito.

O projeto segue em tramitação no Senado Federal.

 

O que trata o PL 3.914/2020?

A proposta prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022, nos casos de benefícios por incapacidade. Assim, os trabalhadores precisarão arcar com os custos de todo o processo caso percam a ação.

Conforme o projeto, as perícias realizadas até o final de 2021 terão o pagamento feito pela Justiça Federal. Assim, a partir de 2021, cabe ao autor da ação antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica.

Nesse sentido, o PL 3914/2020 define a disponibilidade da perícia gratuita somente para os trabalhadores de baixa renda. Desde que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.

Anteriormente, a proposta original, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), determinava que o Poder Judiciário utilizasse os recurso previstos em lei para arcar com as custas da perícia médica em ações contra o INSS.

Todavia, mesmo sob fortes críticas, a câmara alterou o texto do PL 3914/2020 para garantir que a perícia médica gratuita, em processos judiciais, fosse disponibilizada somente para os segurados comprovadamente de baixa renda. De acordo com a proposta, o segurado será reembolsado pelo valor pago para a realização da perícia médica caso vença a ação.

 

Quer sabe mais sobre o tema? Leia também:

  • Perícia negada em processo de aposentadoria especial, o que fazer?
  • Acerto pós-perícia: o que é e como resolver?
  • Portaria do INSS permite a concessão de benefício sem perícia
  • Acompanhante em perícias médicas previdenciárias

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

INSS, perícia médica
Laura Coelho

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1 comentário

  • MARIA CRISTIANE DE SOUSA Responder 21 de setembro de 2021 at 16:28

    ACHO UM ABSURDO, SE A PESSOA JÁ ESTÁ INCAPACITADA SEM TER DINHEIRO PRA COMER COMO VAI TER PRA PAGAR PERÍCIA. TAL LEI IMPEDIRÁ A MAIORIA DA POPULAÇÃO AO ACESSO A JUSTIÇA E AOS SEUS DIREITO. È TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL

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