Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou no Diário Oficial da União de hoje a Portaria nº 922, que apresenta novas regras para a remarcação de perícias médicas.

A portaria estabelece orientações para a remarcação de perícia médica por interesse do próprio requerente ou por parte do servidor, em casos de indisponibilidade de sistema, de local ou de profissional habilitado para atendimento.

De acordo com a portaria, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica, este deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Assim, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade por parte do INSS, a Agência da Previdência Social – APS deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

Dessa forma, a portaria considera como indisponibilidade de atendimento por parte do INSS as seguintes situações:

  • antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades, nos termos da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 12, de 26 de março de 2021;
  • decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da COVID-19;
  • ocorrência de greve; e
  • fechamento da APS por motivo de força maior.

 

Impossibilidade de utilização dos sistemas de atendimento

Por outro lado, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade de utilização dos sistemas, seja por falta de luz, internet ou inoperância dos sistemas, as APS devem:

  • realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;
  • proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível; e
  • cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.

Para consultar a nova data do agendamento, basta acessar o Meu INSS ou a Central 135, a partir das 13h do dia seguinte àquele em que teve conhecimento do fato.

 

Para que serve a perícia médica?

A perícia médica é um procedimento obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Dessa forma, quem realiza é um médico habilitado do próprio Instituto.

O objetivo da perícia é comprovar a existência de doença incapacitante, limitação funcional ou deficiência.

Nesse sentido, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre perícia médica previdenciária:

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