Olá! Espero que vocês estejam bem! Nos últimos dias, tivemos importantes novidades a respeito da revisão da vida toda.

O que é a Revisão da Vida Toda?

Mas antes de entrarmos no mérito, aproveito para lembrar o que é a Revisão da Vida Toda. Essa é uma espécie de revisão de cálculo para levar em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99. E que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Pois bem!

É certo que a revisão da vida toda pode ser muito vantajosa para vários aposentados do INSS. Esse é o motivo pelo qual tenho como justa e legítima a expectativa criada quanto à chancela dessa revisão.

Essa discussão persiste há anos, e quase testemunhamos o fim do processo em março deste ano.

STF decidiu de forma favorável, mas…

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia ganhou o número 1.102, e foi assim decidida pela Corte:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999. E antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva. Acaso esta lhe seja mais favorável”.

A tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019.

Todavia, quando todos estávamos comemorando a tese firmada, o Ministro Nunes Marques fez pedido de destaque. Para evitar ser repetitivo, recomendo a leitura do didático blog escrito pelo Dr. Lucas Cardoso, a respeito do mencionado pedido de destaque:

Após mencionado pedido de destaque, o tema ganhou muita repercussão. Sobretudo considerando a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio, o qual havia votado favoravelmente (em favor da tese).

Inegavelmente, a “manobra” do Ministro Nunes Marques foi vista com “maus  olhos” pela comunidade jurídica. A própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) insurgiu-se por meio de Nota Técnica.

STF decide que voto de Ministro aposentado possui validade

No dia de ontem (09/06/2022), o STF decidiu questão muito importante. Tal decisão pode fazer a diferença na definição de tese acerca da revisão da vida toda.

Por ocasião do julgamento das ADI’s 5399, 6191 e 6333, o STF decidiu a seguinte questão de ordem proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes:

[…] o Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem suscitada pelo Ministro Alexandre de Moraes no sentido de o Plenário fixar o entendimento da validade de voto proferido por Ministro posteriormente aposentado, ou cujo exercício do cargo tenha cessado por outro motivo, mesmo em caso de destaque em julgamento virtual […].

A partir desse entendimento fixado, tudo leva a crer que prevalecerá o voto favorável proferido pelo Ministro Marco Aurélio. No entanto, os Ministros que votaram ainda possam alterar os respectivos votos.

Tenho que a questão de ordem decidida na última quinta-feira (09/06) pelo STF confere (boa) expectativa para a manutenção do favorável julgamento do Tema 1.102.

Grande abraço e um excelente fim de semana!

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