Direito previdenciário e direito trabalhista são duas áreas de estudo que costumam conversar bastante entre si.
Uma das principais interações entre essas duas áreas para o Advogado Previdenciarista são as possíveis revisões de aposentadoria decorrentes de decisão em reclamatória trabalhista.
Nesse sentido, elencamos neste blog as principais revisões sobre o tema que você não pode deixar de saber.
Todavia, antes de iniciarmos, recomendo a leitura do texto do colega, Dr. Yoshiaki Yamamoto, em que ele aborda detalhadamente os efeitos previdenciários da sentença trabalhista perante o INSS.
Cômputo de período reconhecido em reclamatória trabalhista
São muito comuns as ações trabalhistas para reconhecer a existência de vínculo empregatício.
No caso, em razão da ausência de anotação na CTPS, o segurado tem de buscar todos os seus direitos trabalhistas em juízo.
Assim, se já estiver aposentado, ele também poderá requerer a revisão do seu benefício, para a inclusão do vínculo para fins de tempo de contribuição e recálculo da RMI.
Nesse sentido, veja-se o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX OFFICIO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. (…) 2. De acordo com o entendimento desta Corte a sentença trabalhista será considerada prova plena para fins previdenciários desde que: não esteja configurada a hipótese de propositura da demanda trabalhista meramente para fins previdenciários; esteja demonstrada a contemporaneidade do ajuizamento da ação; não se trate de mera homologação de acordo; produzida prova do vínculo laboral; inexista prescrição das verbas indenizatórias. 3. O acordo homologado na esfera trabalhista, em conjunto com a prova material constante dos autos e a prova testemunhal produzida em juízo, comprovam o vínculo empregatício, sendo devida a averbação do período e a majoração dos salários de contribuição. (…) (TRF4, AC 5002107-95.2015.4.04.7003, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MARCELO MALUCELLI, juntado aos autos em 05/02/2020)
Peças relacionadas:
Inclusão de remunerações reconhecidas em reclamatória trabalhista
Por outro lado, o segundo caso de possível revisão de aposentadoria é quando houve o reconhecimento do direito do segurado ao pagamento de verbas remuneratórias.
Dentre elas, estão ajustes de salários, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e férias, por exemplo, entre outros direitos previstos na CLT.
Alguns desses valores, uma vez incluídos no CNIS do segurado, poderão servir para o recálculo da renda mensal inicial do benefício.
Nessa direção, veja-se o que diz o TRF-5:
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA POR SENTENÇA TRABALHISTA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. (..) 2. O cerne da presente controvérsia consiste em perquirir a possibilidade de revisão do cálculo da aposentadoria em virtude do reconhecimento de verbas remuneratórias que precederam a concessão do benefício por meio de reclamação trabalhista, com o pagamento das contribuições previdenciárias respectivas. (…) 4. A jurisprudência acolhe a revisão do benefício em virtude de diferenças salariais reconhecidas em reclamação trabalhista: PROCESSO Nº 0805193-20.2017.4.05.8300, Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, Quarta Turma, julgado em 04/10/2018; REsp 1701825/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017). (PROCESSO: 08024760620154058300, AC – Apelação Civel – , DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA, 3ª Turma, JULGAMENTO: 18/03/2020, PUBLICAÇÃO: )
Peça relacionada:
Reconhecimento de atividade especial
Por fim, é sabido que o adicional de insalubridade e/ou periculosidade não significam, por si só, que a atividade em questão será reconhecida como especial na seara previdenciária.
Todavia, em muitos casos, para comprovar o direito ao adicional, é determinada a realização de perícia judicial.
Nesse sentido, o laudo produzido pelo perito pode servir como importante prova para o reconhecimento da exposição a agentes nocivos.
De fato, junto de outras provas, como laudos técnicos, PPP e PPRAs, é possível pleitear a revisão de aposentadoria para reconhecimento de atividade especial.
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