Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: quando é desnecessária a prova em juízo da miserabilidade?
Olá, Previdenciaristas! Para a concessão do Benefício Assistencial, devem ser preenchidas as condições estabelecidas no art. 20 da Lei nº 8.742/93. Como os colegas bem sabem, são dois os requisitos: Necessidade econômica (“miserabilidade”); Deficiência (ou ser maior de 65 anos). Em casos de indeferimento administrativo, a atuação judicial exige muita expertise do advogado, pois são …
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