Saiba mais sobre o segurado facultativo, quem se enquadra nessa categoria e como efetuar o pagamento. O INSS possui diversas modalidades de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.
Quem é o segurado facultativo?
Primeiramente, o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. Dessa forma, a inscrição do segurado facultativo se dá por meio de ato próprio, no cadastramento junto ao INSS – Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sobretudo, a filiação ocorre, efetivamente, a partir do primeiro pagamento em dia.
Além disso, a sua filiação no INSS somente é possível caso não exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório (contribuinte individual, empregado, etc).
Certo, mas quem se enquadra nessa categoria?
Em síntese, algumas das pessoas que se enquadram como segurado facultativo são:
- Desempregado(a)
- Estagiário(a)
- Dono(a) de casa
- Estudante
- Brasileiro(a) residente ou domiciliado no exterior
- Brasileiro(a) que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
- Síndico(a) de condomínio não remunerado(a)
- Presidiário(a) não remunerado(a)
Além disso, é importante lembrar que é vedada a filiação ao INSS, como segurado facultativo, de servidor público vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social.
Então, como contribuir para o INSS?
Em suma, a contribuição do segurado facultativo se dá por meio de guia de recolhimento da previdência social (GRPS/GPS), também chamado de carnê do INSS.
Dessa forma, o conhecido carnê laranja pode ser preenchido manualmente e pago em agências lotéricas ou instituições bancárias. Além disso, é possível o pagamento da contribuição como segurado facultativo diretamente nos aplicativos de bancos.
Assim, para saber mais sobre o assunto, acesse o texto Contribuinte individual/Facultativo: como pagar e códigos de pagamento.
Valor e código de pagamento
Nesse sentido, os códigos para recolhimento como segurado facultativo são:
Códigos | Modalidade | Alíquota/Valor |
1406 | Facultativo – mensal | 20% do salário-mínimo até o teto do INSS |
1457 | Facultativo – trimestral | |
1473 | Facultativo – mensal | 11% do salário-mínimo |
1490 | Facultativo – trimestral | |
1929 | Facultativo baixa renda – mensal | 5% do salário-mínimo |
1937 | Facultativo baixa renda – trimestral |
Dessa forma, a principal diferença do recolhimento no percentual de 20% é que possibilita o cômputo das contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, a contribuição de 5% sob o salário-mínimo somente é possível para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, e que pertença à família de baixa renda.
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