Em Sessão Plenária do Senado Federal, na última quinta-feira (16), os senadores opinaram sobre o Projeto de Lei 3.914/2020, que altera regras sobre pagamento de honorários periciais, repassando os custos para os segurados.

A Sessão abarcou na pauta, além do PL 3.914/2020, o projeto 3.461/2019, que prevê a personalidade jurídica de condomínios. Juntamente com o PL 1.561/2020, que cria as loterias da Saúde e do Turismo. Dessa forma, os senadores podiam se inscrever como oradores e apresentar a sua opinião, favorável ou contrária, acerca de projetos que estão tramitando na Casa.

O que pensam os parlamentares?

Sobre os tópicos tratados na reunião, podemos destacar a fala da Senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a qual se posicionou de forma contrária ao PL 3.914/2020. A senadora destacou o fato de que as filas da Previdência Social para conseguir um benefício chega a quase 2 milhões de pessoas. Conforme a parlamentar:

Têm histórias de pessoas que fez um procedimento médico que ficou ou invalidez permanente ou temporária. A empresa paga os 15 dias que tem direito e tem gente que passa oito meses na fila da Previdência esperando uma perícia médica.

Segundo a senadora, caso aprovada, a proposta do projeto vai agravar ainda mais a situação de milhões de brasileiras e brasileiros que tentam conseguir os benefícios da Previdência a que têm direito. Dessa forma, ela ainda ressaltou:

Isso é muito grave e eu acho que o Senado tem de barrar isso. De onde é que uma pessoa que está lá atrás de um benefício de prestação continuada, com um filho com deficiência ou ele próprio, vai ter recursos para pagar perícia médica? É claro que não vai ter.

Ademais, acerca das perícias, o Senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou uma carta de um segurado do INSS, onde foi apontada a falta de médicos peritos na agência do INSS na cidade de Ariquemes, em Rondônia. O senador afirmou que, de acordo com o autor da carta, seria preciso viajar até a capital do estado, Porto Velho, para ser submetido a perícia médica.

Assim, o Senador Confúcio destacou que a tal falta de médicos peritos não ocorre apenas em Ariquemes, mas, sim, no Brasil inteiro.

 

O que trata o PL 3.914/2020?

A proposta prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022, nos casos de benefícios por incapacidade. Assim, os trabalhadores precisarão arcar com os custos de todo o processo caso percam a ação. Segundo o projeto, as perícias realizadas até o final de 2021, terão o pagamento como competência da Justiça Federal. Assim, a partir de 2021, cabe ao autor da ação antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica.

Nesse sentido, o PL 3914/2020 define a disponibilidade da perícia gratuita somente para os trabalhadores de baixa renda. Desde que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.

Anteriormente, a proposta original, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), determinava que o Poder Judiciário utilizasse os recurso previstos em lei para arcar com as custas da perícia médica em ações contra o INSS.

Todavia, mesmo sob fortes críticas, a câmara alterou o texto do PL 3914/2020 para garantir que a perícia médica gratuita, em processos judiciais, fosse disponibilizada somente para os segurados comprovadamente de baixa renda. De acordo com a proposta, o segurado será reembolsado pelo valor pago para a realização da perícia médica caso vença a ação.

 

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