
TRF1: Direito à aposentadoria por idade rural não é alcançado pela prescrição
O TRF1 entendeu que apenas ocorre a prescrição das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação.

O TRF1 entendeu que apenas ocorre a prescrição das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação.

A APOSENTADORIA HÍBRIDA do INSS permite que o segurado realize o cômputo do tempo de atividade urbana e do trabalho rural.

A APOSENTADORIA RURAL e HÍBRIDA é destinada aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual.

Não é raro se deparar com decisões judiciais que exigem ao menos uma prova documental da atividade rural por ano, mas tal exigência não encontra amparo legal e contraria a jurisprudência do STJ.

O efetivo exercício da atividade rural também não foi comprovado durante o período de carência para a concessão da aposentadoria rural.

Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.

Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.

Entenda se a mulher pode utilizar documentação em nome do marido para comprovar atividade rural, incluindo quando o marido desenvolve atividade urbana!

Segundo a proposta, o trabalhador rural pode comprovar a condição de segurado especial por meio de uma declaração fundamentada de sindicatos.

Poucos sabem que o empregado rural que trabalha para pessoas físicas pode reconhecer o tempo trabalhado como especial. Acesse e entenda!

Enquanto muitos pensam que para obter a aposentadora por idade rural basta comprovar 15 anos de atividade rural, a realidade não exatamente esta.

Para o INSS, o fato do autor ser proprietário e alugar um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar para a aposentadoria rural.

O caso trata de uma trabalhadora rural, que havia solicitação o benefício da aposentadoria por idade rural ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
