Em nota publicada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesta terça (9), foi divulgada a decisão que determinou a inclusão de filho com esquizofrenia maior de idade como dependente de servidor público. Saiba mais. 

Entenda o caso

O TRF1 determinou que filho maior de idade com esquizofrenia é dependente de servidor público. Isso porque negou provimento à apelação da União contra a sentença. Assim, o filho poderá ser incluído como dependente para fins de benefícios previdenciários

Segundo a publicação, a União defendeu a ilegalidade requerida pelo servidor, “uma vez que não teria sido comprovada a causa da invalidez do filho, pois a documentação apresentada não comprovaria o tipo de deficiência”.

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O relator considerou as provas válidas

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que segundo as provas nos autos e a perícia judicial, foi concluído que o filho do servidor tem esquizofrenia paranoide e por isso pode se enquadrar como inválido para exercer o trabalho.

Com isso, é totalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil. Portanto, o magistrado considerou que os requisitos foram preenchidos para a inclusão do filho como dependente do servidor. 

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Confira os argumentos do relator

De acordo com o relator do caso, “as alterações legislativas promovidas na Lei 8.112/1990 pelas Leis 13.145/2015 e 13.846/2019 […] autorizam que o filho do autor, maior inválido, figure em seus assentamentos funcionais para fins previdenciários”.

O desembargador ainda determinou que, segundo as leis, “está entre os dependentes o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 anos, seja inválido, tenha deficiência grave ou tenha deficiência mental ou intelectual”.

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