O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) definiu, unanimemente, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder benefício assistencial (BPC/LOAS) à uma idosa que ganha 1/2 salário-mínimo.

O caso trata de uma idosa de 66 anos, que solicitou ao INSS a concessão do BPC/LOAS sob a justificativa que não possuía meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família. No entanto, o órgão negou o requerimento administrativo, alegando que a renda per capita da idosa seria superior a 1/4 do salário-mínimo.

Em primeiro grau, a decisão do juiz Federal Rogerio Moreira Alves teve como base o entendimento de que o critério de aferição da renda mensal deve ser considerado apenas como um limite mínimo de renda. Podendo, assim, levar em consideração demais fatores que configurem a condição de miserabilidade. Dessa forma, julgou-se o pedido como procedente para a concessão do benefício.

Contudo, o INSS recorreu ao TRF2 sob a justificativa de não comprovação da situação de miserabilidade. Ao analisar o caso, constatou-se que a renda mensal da autora é de 1/2 salário-mínimo. No entanto, documentos do processo indicam “gastos fixos que consomem os rendimentos e confirmam o contexto de vulnerabilidade econômica”.

Assim, fica comprovada a necessidade econômica da idosa, garantindo a concessão do BPC/LOAS.

 

Processo: 5022138-12.2020.4.02.5001

Leia o acórdão completo aqui.

 

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência, que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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