O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou, na última segunda-feira (11), um comunicado sobre o pagamento dos precatórios inscritos na Proposta Orçamentária de 2022.

Segundo o comunicado, por conta do limite orçamentário previsto pelo Artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, apenas parte dos precatórios serão pagos ainda em 2022. Conforme informado pelo Tribunal, um total de 38.043 beneficiários receberão precatórios este ano. Os demais 17.481 beneficiários receberão apenas em 2023.

O TRF3 realizará o pagamento dos precatórios respeitando a ordem imposta pelos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do ADCT, dependendo dos recursos repassados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF):

II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V – demais precatórios.”

Segundo o Tribunal, os beneficiários preferenciais receberão até o limite de 180 salários mínimos (R$ 218.160,00). Caso o montante devido for menor que R$ 218.160,00, a parte receberá o pagamento integralmente. Agora, caso os valores sejam maiores que o limite imposto,  o beneficiário receberá uma parcela referente aos 180 salários e o restante será pago conforme a ordem cronológica estabelecida no inciso IV.

Para saber quais precatórios serão pagos ainda em 2022, acesso o documento disponibilizado pelo TRF3.

Os Precatórios do INSS

Os precatórios previdenciários enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais (art. 100, § 1º da CF) e possuem valor superior a 60 salários mínimos.

Assim, desde a aprovação da PEC dos Precatórios, a EC 114/2021, que estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022, criou-se uma expectativa ainda maior quanto ao seu pagamento.

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