A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu aposentadoria por invalidez para um portador de esquizofrenia.

O caso trata de um professor portador de esquizofrenia, o qual teve a aposentadoria por invalidez aprovada em primeira instância, a Justiça Estadual em São Bento do Sapucaí/SP. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF3, sob a alegação de que o professora havia perdido a condição de segurado, portanto não teria direito ao benefício.

Dessa forma, ao analisar o caso, o TRF3 decidiu manter a sentença, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez ao professor. O entendimento da turma foi que o segurado havia sim preenchido os requisitos para a concessão do benefício. Além de não ter a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, visto que a a perícia judicial constatou incapacidade para o trabalho desde maio de 2016.

Assim, a concessão do benefício previdenciário deve ocorrer a partir de 21/08/2019, data do indeferimento administrativo.

 

Apelação Cível 5137508-19.2021.4.03.9999

Com informações do TRF3.

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