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Filho menor pensionista que ficar inválido antes dos 21 anos terá benefício mantido

Home Colunistas Filho menor pensionista que ficar inválido antes dos 21 anos terá benefício mantido
0 comentários | Publicado em 13 de maio de 2022 | Atualizado em 13 de maio de 2022
Filho menor pensionista que ficar inválido antes dos 21 anos terá benefício mantido

Olá, pessoal! Tudo certo? Espero que sim! No blog de hoje vou trazer à tona uma disposição muito interessante e pouco conhecida sobre dependência previdenciária do filho menor pensionista.

Invalidez posterior ao óbito do segurado e anterior aos 21 anos do pensionista

Como é notório, a legislação previdenciária estabelece a condição de dependência econômica do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Dessa forma, a disposição consta na Lei Federal nº 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (sem grifo no original)

Isso pode não ser novidade para você.

Mas lhe pergunto: e se um filho menor pensionista ficar inválido (ou com alguma deficiência) aos 19 anos, o benefício será mantido até o implemento dos 21 anos e então cessará?

Assim, vamos ilustrar para ficar mais fácil de compreender:

  • “João, segurado do INSS, vem a óbito e deixa como dependente o filho Carlos, de 15 anos. Com o óbito do pai, Carlos passa a receber o benefício de pensão por morte, na condição de filho menor de 21 anos. Todavia, em razão de um acidente, Carlos fica inválido aos 19 anos de idade.”

Nesse exemplo hipotético, o que acontecerá com o benefício recebido por Carlos?

Então, mesmo com a invalidez de Carlos, o benefício cessará quando do implemento dos 21 anos?

Felizmente, a resposta é NÃO!

Se formos analisar a Lei nº 8.213/91, referida norma dispõe que, para o filho, o benefício cessará ao completar 21 anos, salvo inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave:

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

[…]

§ 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

[…]

II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Assim, ao lermos a disposição acima, podemos supor que o benefício do filho menor de 21 anos não cessará neste marco caso acometido por invalidez, mesma que essa ocorra após o óbito do genitor.

Dessa forma, temos certeza a partir da leitura do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99):

Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

[…]

§ 1º O filho, o irmão, o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos três últimos, se inválidos ou se tiverem deficiência intelectual, mental ou grave, não perderão a qualidade de dependentes desde que a invalidez ou a deficiência intelectual, mental ou grave tenha ocorrido antes de uma das hipóteses previstas no inciso III do caput.

[…]

Art. 115. A cota do filho, do enteado, do menor tutelado ou do irmão dependente que se tornar inválido ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave antes de completar vinte e um anos de idade não será extinta se confirmada a invalidez ou a deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 108.

Dessa forma, como visto, as normas regulamentadores do INSS trazem expressamente a possibilidade de manutenção do benefício em caso de invalidez superveniente ao óbito e anterior ao implemento dos 21 anos.

E aí, pessoal, vocês conheciam essa previsão sobre o filho menor pensionista?

Se você possui alguma contribuição para essa matéria, deixe seu comentário abaixo.

Finalizando, vou disponibilizar um modelo de petição relacionado ao tema.

Grande abraço e até a próxima!

Quer sabe mais sobre a Pensão por Morte? Então, acesse também:

  • Pensão por morte ao filho maior de 21 anos: quando é possível?
  • Ordem de preferência para concessão da pensão por morte do INSS? Entenda.
  • Pensão por morte por Covid-19 vitalícia para cônjuge ou companheiro? Entenda
  • Valor da pensão por morte do INSS (2021)

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Matheus Azzulin

Matheus Azzulin

Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

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