Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1919/21. O texto prevê a condição de segurado especial para o artesão.

Segundo a proposta, será considerado como segurado especial o artesão que possuir Carteira Nacional do Artesão e renda máxima de até um salário mínimo, independente de residir em área urbana ou rural. A proposta altera a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.

O projeto de lei tem autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e segue em tramitação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Quem é o SEGURADO ESPECIAL?

O segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

  1. agropecuária em área de até 4 módulos fiscais;
  2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida.

b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

Quer saber mais sobre a autodeclaração de SEGURADO ESPECIAL RURAL? Então, assista o vídeo:

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