Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MC/INSS Nº 11, de 13 de Julho de 2021, que define que os beneficiários do INSS que receberam Auxílio Emergencial indevidamente terão o valor descontado de seus benefícios em folha.

Assim, segundo a portaria, o desconto será mensal e automático, tendo limite máximo de até 30% do valor da renda mensal do benefício.

Além disso, a portaria definiu que o INSS apurará os débitos por competência de recebimento acumulado e corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática.

 

O que é o Auxílio Emergencial?

O auxílio emergencial é uma ajuda financeira para trabalhadores, paga pelo governo, em virtude da pandemia da 0 Covid-19. O benefício começou a ser pago em abril de 2020, inicialmente, com cinco parcelas de R$ 600. Em setembro de 2020, o benefício estendeu-se até 31 de dezembro de 2020, mas com o valor de R$ 300. Hoje, os valores do benefício variam entre R$150 a R$375.

O Governo prorrogou o auxílio emergencial por mais três meses, até outubro por meio do decreto Nº 10.740. Anteriormente, o benefício iria terminar com a parcela de julho, mas agora também será pago em agosto, setembro e outubro.

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