Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinham o prazo para fazer a prova de vida até maio e junho de 2020, têm até SÁBADO (31) para fazer a comprovação e não ter o benefício suspenso.

Assim, para realizá-la é preciso ir até a agência bancária em que se recebe o benefício para fazer a comprovação. Vale lembrar que, por conta da pandemia, os horários de funcionamento das agências podem ser diferentes. Portanto, não esqueça de se informar antes de ir até o local.

No entanto, para alguns segurados selecionados existe também a possibilidade da Prova de Vida Digital. Nesse caso, é preciso fazer o reconhecimento facial no aplicativo do Meu INSS. Assim, basta acessar o Meu INSS e seguir os direcionamentos para realização da Prova de Vida Digital. Após a realização do procedimento, o segurado reativa o seu benefício previdenciário na hora.

Caso o segurado não realize a prova de vida até a data limite, terá o beneficio suspenso ou cessado até que o procedimento seja feito e a manutenção do benefício seja comprovada.

Confira abaixo o calendário para a realização da Prova de Vida do INSS:

PROVA DE VIDA: INSS amplia o calendário até 2022

Para que serve a prova de vida do INSS?

Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Portanto, trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS.

Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. Entretanto, devido à pandemia da Covid-19, desde março de 2020, o procedimento se encontra suspenso.

Anteriormente, no canal do Youtube do Previdenciarista, publicamos um vídeo contanto TUDO sobre a prova de vida do INSS:

Quer sabe mais? Leia também:

Prova de Vida: Banco do Brasil disponibiliza ferramenta pelo aplicativo 

Pandemia: saiba tudo sobre a prova de vida digital do INSS

Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo